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STF julga recursos sobre Marco Civil da Internet em pauta que inclui também dados fiscais, privacidade digital e poderes de delegados

Há 1 mês
Atualizado quarta-feira, 10 de junho de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (10) para julgar uma série de embargos de declaração relacionados à decisão da corte sobre o Marco Civil da Internet, além de outras ações que tratam de privacidade digital, compartilhamento de dados fiscais e prerrogativas investigativas de delegados de polícia.

Os embargos de declaração em análise são desdobramentos de uma decisão tomada pelo STF em junho de 2025, quando o Tribunal fixou parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros e declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Empresas, provedores de internet e entidades da sociedade civil pediram à Corte esclarecimentos sobre os limites e o alcance dessa decisão.

Plataformas digitais no centro do debate

Os embargos estão vinculados aos Recursos Extraordinários (REs)  1037396 e  1057258, que tratam dos Temas 987 e 533 da repercussão geral, relatados respectivamente pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. No julgamento original, o STF entendeu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros em determinadas circunstâncias, especialmente quando se trata de material que configure crime ou ato ilícito e cuja remoção tenha sido solicitada mas não atendida.

As empresas e entidades que apresentaram embargos querem saber, por exemplo, quais os critérios exatos para a notificação das plataformas, o prazo para remoção de conteúdos e as condições em que a responsabilidade civil pode ser atribuída.

Também integra a pauta a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que trata do mesmo Marco Civil. A ação, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, pede que o STF reconheça a validade da exigência de autorização judicial prévia para que autoridades acessem registros de conexão, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas de usuários da internet.

Privacidade digital e proteção de dados em xeque

A ADC 91 tem como pano de fundo os dispositivos constitucionais que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e o sigilo das comunicações. O colegiado decidirá se o artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet — que condiciona o acesso a esses dados à prévia ordem judicial — é compatível com a Constituição Federal. O julgamento será realizado em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

A questão tem implicações diretas para investigações criminais, ações de vigilância estatal e o direito dos cidadãos à privacidade no ambiente digital.

Outro tema sensível da pauta diz respeito aos poderes investigativos dos delegados de polícia. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073, ambas relatadas pelo ministro Dias Toffoli e julgadas em sessão presencial por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, contestam a Lei 12.830/2013, que autoriza delegados a requisitar perícias, informações, documentos e dados durante investigações criminais — inclusive dados relacionados a comunicações telefônicas.

Delegados, Receita Federal e Ministério Público Eleitoral

As ADIs foram propostas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que argumenta que a prerrogativa concedida aos delegados viola direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, o sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes. Para a entidade, o acesso a esse tipo de informação sensível deveria depender de autorização judicial, e não de ato unilateral do delegado.

Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) RE 1296829, do Tema 1.121, relatado pelo ministro Cristiano Zanin. O caso trata da constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o Ministério Público Eleitoral (MPE), sem autorização judicial, para fins de apuração de irregularidades em doações de campanhas eleitorais. Os dados foram obtidos por meio de convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reforma da Previdência e servidores com doenças graves

A sessão desta quarta-feira também retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivo da Reforma da Previdência aprovada em 2019. A ação questiona a revogação da isenção parcial de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidores públicos acometidos por doenças graves e incapacitantes.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos autos anteriormente. A Anamatra argumenta que a supressão desse benefício representa um retrocesso social e uma afronta à dignidade de servidores que já enfrentam condições de saúde severas. A decisão do STF poderá afetar diretamente aposentados com doenças como câncer, cardiopatias graves, paralisia irreversível e outras condições listadas em lei.

Também está incluída na pauta uma Revisão Criminal (RvC 5548), em segredo de justiça, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que trata de agravo regimental contra decisão que inadmitiu embargos infringentes. O caso tem destaque do ministro Gilmar Mendes.

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