Da redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), manter na Justiça Federal uma ação de indenização movida contra um procurador da República por declarações dadas à imprensa. Por maioria de votos, o colegiado julgou a Reclamação (Rcl) 61413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e reconheceu o interesse jurídico da União, além da legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no processo.
A controvérsia remonta a 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador Bruno Freire de Carvalho Calabrich, pedindo indenização por danos materiais e morais após uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, na qual ele criticava a atuação do magistrado em um processo judicial.
Entenda a origem do caso
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia afastado a participação da União no litígio e declarado a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, reformou esse entendimento, reconhecendo o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente no processo e restabelecendo a competência da Justiça Federal, sob o argumento de que a entrevista estava relacionada ao exercício das funções do procurador.
O ministro Dias Toffoli, ao analisar os recursos que chegaram ao Supremo por meio do ARE 1278669, seguiu a mesma linha e determinou o retorno do processo ao TRF-2. Sua decisão se baseou no Tema 940 da repercussão geral, segundo o qual ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, e não diretamente contra o agente responsável.
Reclamação chega ao STF
Ao reanalisar o caso, porém, a maioria do TRF-2 manteve seu entendimento anterior e afastou a aplicação do Tema 940, por considerar que as declarações do procurador teriam extrapolado suas atribuições funcionais. Diante dessa nova decisão, o MPF recorreu ao Supremo por meio de reclamação, alegando descumprimento da determinação anteriormente estabelecida pelo ministro Toffoli.
Na sessão desta terça-feira, Toffoli votou pela manutenção do processo na Justiça Federal, com a participação do MPF. Ele ponderou que, em regra, manifestações públicas de membros do Ministério Público criticando decisões judiciais em processos em andamento não fazem parte de suas atribuições funcionais. Entretanto, destacou que os fatos analisados ocorreram há mais de 20 anos, em um contexto anterior à legislação e à jurisprudência hoje consolidadas sobre o tema, o que justificaria reconhecer a legitimidade da atuação do MPF nesse caso específico. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, por entender que a reclamação deveria ser julgada improcedente.
Primeira sessão sob nova presidência
A sessão também marcou o início de mais um período do ministro Luiz Fux à frente da presidência da Segunda Turma. Ao abrir os trabalhos, Fux agradeceu aos colegas pela confiança e destacou a qualidade dos debates internos, afirmando que “os dissensos não são discórdia”. Segundo ele, a intenção é conduzir com objetividade os casos já pacificados pela jurisprudência, reservando maior aprofundamento às questões mais complexas.
Em nome do Ministério Público Federal, a representante presente na sessão saudou o início da nova gestão e ressaltou a continuidade institucional na condução do colegiado, afirmando que a Turma seguirá pautada pelo rigor técnico, pela celeridade processual e pela busca constante pela pacificação social.
*Com informações do STF