Para TST pagamento de custas processuais via GRU é válido mesmo se não for no BB nem na Caixa – – –
Justiça de SP emite novo mandado de prisão contra homem considerado maior litigante do país – – –
Depois muito debate, pedido de vista feito por Flávio Dino suspende julgamento do STF – – –
Zanin, Alexandre e Gilmar votam para julgamento simultâneo de Moraes e Mendonça; Dino pede vista – – –
Depoimento de Vorcaro à PF é adiado para próxima semana após pedido de defesa – – –
Eleitor perde R$ 37 mil em golpe falso de regularização de título em Mato Grosso do Sul – – –
Justiça absolve homem acusado de violar medida protetiva por ausência de dolo – – –
Gilmar acusa Mendonça de usar caso Master para interferir na eleição – – –
STF: Ministros vão decidir sugestão de Dino para que Moraes e Mendonça sejam julgados juntos no dia 23 – – –
Sessão do STF tem bate-bocas entre Mendonça, Moraes e Gilmar Mendes – – –
Ministro Kassio Nunes Marques, do STF e do TSE

STF suspende loterias municipais em todo o Brasil

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Da Redação

Ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar que suspende a criação e operação de loterias municipais em todo o país, determinando o imediato cessar das atividades já em andamento e bloqueando novos procedimentos licitatórios até julgamento final da ADPF 1212.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de todas as loterias municipais do país. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (3), atinge mais de 80 municípios que criaram sistemas próprios de apostas e loterias nos últimos três anos.

A medida cautelar foi concedida na ADPF 1212, ajuizada pelo partido Solidariedade. O partido questionava leis de 13 municípios, incluindo São Paulo, Belo Horizonte, Guarulhos e Campinas, que instituíram loterias locais para explorar apostas esportivas.

Municípios não têm competência para loterias

Segundo o ministro, os municípios não possuem competência constitucional para criar e explorar serviços lotéricos. A Constituição Federal reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, enquanto Estados e Distrito Federal podem explorar o serviço administrativamente.

O relator argumentou que loterias não configuram “interesse local” dos municípios. Diferentemente de serviços como transporte coletivo ou coleta de lixo, as atividades lotéricas têm complexidade e repercussão que extrapolam limites municipais.

Nunes Marques destacou que a legislação federal sobre loterias, desde o Decreto 3.638/1900, sempre facultou apenas à União e aos Estados a exploração desses serviços. Os municípios nunca foram incluídos nesse modelo regulatório.

Risco ao pacto federativo e segurança jurídica

A decisão aponta que a proliferação de loterias municipais gera “tumulto normativo e regulatório” com graves riscos ao pacto federativo. O ministro alertou que o Brasil possui 5.550 municípios, e a disseminação descontrolada dessas atividades comprometeria a fiscalização centralizada.

Somente em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 Estados diferentes criaram loterias próprias. A lista inclui cidades como Sorocaba, São José dos Campos, Juiz de Fora e Belém.

O relator ressaltou ainda os perigos das apostas de quota fixa, especialmente as casas de apostas online. Empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estariam operando irregularmente sob licença municipal.

Multas para descumprimento da decisão

Municípios e empresas que continuarem operando loterias locais pagarão multa diária de R$ 500 mil. Prefeitos e presidentes de empresas credenciadas responderão com multa pessoal de R$ 50 mil por dia, além de eventual responsabilização por desobediência judicial.

A Secretaria de Prêmios e Apostas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias foram intimadas a adotar providências para cumprimento da ordem judicial.

O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República manifestaram-se favoravelmente ao pedido. Ambos argumentaram que a complexidade das apostas exige regulamentação robusta incompatível com a capacidade administrativa da maioria dos municípios.

A decisão liminar será submetida ao Plenário do STF em sessão extraordinária virtual para referendo. Até o julgamento final de mérito da ADPF 1212, todas as operações municipais de loterias permanecem suspensas em território nacional.

Clique aqui, e acesse a decisão na íntegra.

Autor

Leia mais

Ministro Fabrício Gonçalves, do TST

Para TST pagamento de custas processuais via GRU é válido mesmo se não for no BB nem na Caixa

Há 7 horas

Justiça de SP emite novo mandado de prisão contra homem considerado maior litigante do país

Há 8 horas
Ministro Flávio Dino do STF

Depois muito debate, pedido de vista feito por Flávio Dino suspende julgamento do STF

Há 8 horas

Zanin, Alexandre e Gilmar votam para julgamento simultâneo de Moraes e Mendonça; Dino pede vista

Há 9 horas
Empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro

Depoimento de Vorcaro à PF é adiado para próxima semana após pedido de defesa

Há 10 horas

Eleitor perde R$ 37 mil em golpe falso de regularização de título em Mato Grosso do Sul

Há 11 horas