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martelo de juiz

STJ fecha porta para “tese do século” em exceção de pré-executividade e endurece regra processual

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 28 de maio de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que pode impactar milhares de execuções fiscais em andamento no país: a chamada “tese do século” — que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — não pode ser discutida por meio de exceção de pré-executividade quando houver necessidade de análise contábil ou produção de provas.

A controvérsia envolve um dos temas tributários mais relevantes das últimas décadas. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não integra o faturamento das empresas para fins de incidência do PIS e da Cofins, abrindo espaço para revisões de débitos tributários e recuperação de valores pagos indevidamente.

Agora, ao analisar recursos ligados a execuções fiscais, o STJ passou a delimitar o instrumento processual adequado para levantar essa discussão, afastando a utilização da exceção de pré-executividade em hipóteses que dependam de cálculos complexos ou verificação detalhada da composição da dívida.

Limites da exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade é um mecanismo utilizado pelo devedor para contestar cobranças sem necessidade de garantia do juízo. Pela jurisprudência consolidada, ela só pode ser usada em matérias que possam ser reconhecidas imediatamente pelo magistrado, sem necessidade de produção de provas.

Nos julgamentos recentes, ministros da Corte entenderam que a aplicação da “tese do século” em execução fiscal normalmente exige análise técnica para identificar quais valores compõem efetivamente a cobrança, além da verificação de possível excesso de execução.

Na prática, o tribunal concluiu que esse tipo de debate ultrapassa os limites cognitivos da exceção de pré-executividade. Para o STJ, sempre que houver necessidade de exame contábil, memória de cálculo ou interpretação de documentos fiscais, a discussão deve ocorrer por vias processuais mais amplas.

Julgados reforçam posição da Segunda Turma

Entre os precedentes que reforçaram esse entendimento está o REsp 2.272.203/RJ, relatado pela ministra Regina Helena Costa. No caso, o tribunal afastou a possibilidade de aplicação imediata da tese do STF dentro da exceção de pré-executividade justamente pela necessidade de dilação probatória.

Outro julgamento relevante foi o REsp 2.200.636/SP, analisado pela Segunda Turma. A Corte reiterou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins demanda demonstração técnica do alegado excesso de cobrança, incompatível com o rito simplificado da exceção.

O STJ também tem citado precedentes internos segundo os quais a exceção de pré-executividade só é admitida quando a irregularidade puder ser demonstrada de plano, mediante prova pré-constituída. Esse entendimento vem sendo aplicado de forma reiterada em execuções tributárias.

Impacto para contribuintes e execuções fiscais

A decisão não altera a validade da “tese do século”, já consolidada pelo STF, mas restringe o caminho processual disponível para os contribuintes dentro das execuções fiscais. Com isso, empresas deverão recorrer a embargos à execução, ações declaratórias ou medidas com maior amplitude probatória.

Especialistas apontam que o posicionamento do STJ reforça uma tendência de rigor processual na análise de defesas tributárias. A Corte busca evitar que discussões complexas sejam resolvidas em instrumentos destinados apenas ao exame de questões evidentes e documentadas previamente.

O entendimento também tende a produzir efeitos práticos relevantes para a Fazenda Pública, reduzindo a suspensão imediata de execuções fiscais baseada apenas na alegação genérica de aplicação da “tese do século”, sem demonstração técnica detalhada dos valores envolvidos.

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