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soldado do exército

STM cassa posto e patente de major por fraude em sistema de armamento do Exército

Há 9 meses
Atualizado quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, por unanimidade, a perda definitiva do posto e da patente de um major do Exército Brasileiro condenado por crimes envolvendo fraudes no sistema de controle de armamentos da Força. A decisão atendeu à Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato proposta pelo Ministério Público Militar (MPM), após condenação transitada em julgado que aplicou pena de 10 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão ao oficial.

Os crimes incluíram inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), peculato-desvio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, com sete ocorrências de fraude em continuidade delitiva.

Esquema de “esquentamento” de armas

Os delitos ocorreram em 2016, quando o oficial atuava como adjunto do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar (SFPC/11), em Brasília. Nessa função, ele detinha perfil de administrador no SIGMA, com amplo acesso e capacidade de alteração de cadastros sensíveis.

O major inseriu no sistema registros indevidos de cinco armas de fogo descritas como “sem origem”, entre elas pistolas Glock calibres .40, 9 mm e .45, além de uma pistola IMI 9 mm e uma carabina/fuzil IMBEL calibre 7,62 x 51 mm. A fraude visava conferir aparência de legalidade a armamentos ilícitos, com posterior emissão fraudulenta de Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Desvio e venda de arma doada

Além das fraudes no sistema, o militar foi condenado por peculato-desvio ao se apropriar de um revólver Taurus calibre .38, entregue por um coronel da reserva com a finalidade de doação ao Curso de Infantaria da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). O major vendeu a arma a um primeiro-tenente por R$ 1.000,00, valor depositado diretamente em sua conta corrente.

Durante busca em sua residência, foram encontradas centenas de munições compatíveis com os armamentos desviados e não recuperados, levando também à condenação por porte ilegal.

Voto duro do relator

O ministro general Marco Antônio de Farias, relator do caso, foi enfático ao afirmar que o oficial demonstrou inequívoco desprezo aos valores institucionais da caserna, notadamente à disciplina, à probidade, à decência e ao decoro. O magistrado ressaltou que o oficial abusou da função pública ao registrar ilícita e clandestinamente armamentos e ocultá-los, rompendo irremediavelmente a confiança que o Exército e a sociedade depositaram em sua carreira.

Segundo o relator, os crimes fortaleceram o potencial de risco à segurança pública e representam grave violação dos preceitos éticos e legais da atividade militar.

Defesa alegou vulnerabilidade econômica

A defesa do major alegou que ele já estava na reserva remunerada, o que caracterizaria fato consumado, e sustentou que a medida violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo gerar situação de vulnerabilidade econômica. Subsidiariamente, pediu reforma com proventos proporcionais ou repasse integral do soldo aos dependentes.

Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo Tribunal, que considerou a gravidade das condutas incompatível com a permanência nas fileiras da Força, ainda que na inatividade.

Indignidade declarada

Com a decisão unânime, o STM declarou a indignidade do major para com o Oficialato e determinou a perda definitiva de seu posto e patente. Segundo o acórdão, o militar não reúne mais as condições morais imprescindíveis ao exercício permanente da função militar, ainda que na inatividade.

O Tribunal destacou que a exclusão do oficial das fileiras do Exército “torna concreta a realidade que permanecia escondida”, evidenciando a perda de confiança em seu caráter e sua completa incompatibilidade com os valores institucionais.

A medida foi fundamentada no artigo 142 da Constituição Federal e nos dispositivos do Estatuto dos Militares, aplicável quando há condenação com pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Com informações do STM

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