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TJ-SP aumenta pena por feminicídio ocorrido em Itapeva

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 7 de abril de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena de um homem condenado por matar a própria companheira em Itapeva, cidade do interior paulista. A decisão, unânime, elevou a sentença original em cinco anos, aplicando critérios de proporcionalidade entre os agravantes reconhecidos no caso.

Crime motivado por ciúmes terminou em morte por esganadura

Segundo os autos, o réu agiu movido por ciúmes depois de descobrir que a vítima estava em outro relacionamento. Ele a imobilizou, apertou seu pescoço até matá-la por esganadura — forma de estrangulamento manual — e depois envolveu o corpo em um cobertor antes de deixar o local. Três dias após o crime, o homem se entregou voluntariamente à polícia.

Em primeira instância, o réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu ao TJSP argumentando que duas das qualificadoras usadas na condenação — motivo torpe e feminicídio — teriam o mesmo fundamento e, por isso, não poderiam ser aplicadas ao mesmo tempo.

Tribunal rejeita argumento da defesa e acolhe pedido do MP

A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP rejeitou a tese defensiva. O relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, explicou que as duas qualificadoras têm origens distintas: o feminicídio se aplica porque o crime foi cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, enquanto o motivo torpe se refere especificamente à vingança motivada por ciúme.

O magistrado também ressaltou que os jurados, ao reconhecerem as qualificadoras — incluindo o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a asfixia —, exerceram seu papel dentro da garantia constitucional da soberania dos vereditos. Não havia, portanto, base para questionar o julgamento popular.

Pena sobe para 22 anos e seis meses após novo cálculo

O tribunal acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, que havia pedido um novo cálculo da pena levando em conta cada agravante de forma individual. Com base no princípio da proporcionalidade, a pena foi elevada para 22 anos e seis meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

A decisão contou com a participação dos desembargadores Maria Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa, e foi aprovada por unanimidade.

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