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TJ-SP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a multa aplicada a uma concessionária de rodovia que deixou de realizar reparos na pista dentro do prazo previsto em contrato. A decisão, unânime, foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público e manteve a punição de R$ 127 mil imposta pela agência reguladora responsável pela fiscalização do trecho.

O caso chegou ao tribunal depois que a empresa tentou anular a penalidade na Justiça, sem sucesso. A sentença original havia sido proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Empresa ficou uma semana sem fazer os reparos

De acordo com o processo, a concessionária permaneceu sete dias sem corrigir os problemas na pista — período máximo estabelecido pelo contrato firmado com o poder público. Diante do descumprimento, a agência reguladora abriu procedimento administrativo e aplicou a multa.

A empresa recorreu argumentando que não teria sido notificada previamente sobre a obrigação e que o intenso fluxo de veículos no local dificultaria a prevenção de atos de vandalismo praticados por terceiros.

Fiscalização serve para documentar, não para avisar

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, rejeitou os argumentos da concessionária. Em seu voto, destacou que identificar e corrigir os problemas na rodovia é obrigação da própria empresa, independentemente de qualquer notificação por parte do órgão fiscalizador.

Segundo o desembargador, a fiscalização realizada pela agência tem como função registrar formalmente as irregularidades encontradas e verificar se foram corrigidas nos prazos contratuais — servindo de base documental para o processo administrativo e para a aplicação da sanção, e não como condição para que a obrigação passe a existir.

Vandalismo é risco do negócio, diz tribunal

A alegação de que atos de vandalismo de terceiros teriam dificultado a manutenção também não convenceu os desembargadores. O relator afirmou que esse tipo de ocorrência faz parte dos riscos inerentes à atividade exercida pela concessionária — ou seja, ao assumir a operação de uma rodovia, a empresa já aceita que imprevistos desse tipo podem acontecer e deve estar preparada para lidar com eles.

A decisão foi tomada de forma unânime, com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.

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