STF julga nesta uara (21) incidêcia o ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos – – –
Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos – – –
Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio – – –
Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política – – –
CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões – – –
TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação – – –
Pesquisas mostram empate técnico entre presidenciáveis, mas com percentuais diferentes – – –
Flávio e Lula querem anular candidaturas por propaganda irregular e compartilhamento seletivo de conteúdos nas redes – – –
Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –
TJDFT mantém condenação ao Facebook por demora para bloquear conta invadida

TJDFT mantém condenação do Facebook por demora para bloquear conta indevidamente invadida

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela manutenção de condenação à rede social Facebook por não ter cumprido, no prazo determinado, decisão judicial que ordenava o bloqueio de acesso indevido e o restabelecimento de uma conta no Instagram invadida por terceiros. 

Para os desembargadores integrantes da 8ª Turma da Corte, que julgaram um recurso apresentado pela plataforma, a própria empresa deu causa ao processo ao não solucionar administrativamente o problema. Eles também consideraram que a multa diária aplicada foi necessária, diante do descumprimento da liminar.

Pedidos de várias formas

O caso teve início após a invasão de uma conta no Instagram, seguida da alteração de dados, exposição de informações privadas e envio de mensagens por terceiros. A proprietária do perfil afirmou ter buscado todas as formas de suporte disponibilizadas pela plataforma, incluindo reclamações via consumidor.gov e Procon, sem obter solução. 

Em função disso, ela acionou o Judiciário para reaver o acesso ao perfil e impedir uso indevido da conta. Em primeira instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que o Facebook bloqueasse o acesso indevido e restabelecesse o perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil — posteriormente majorada para R$ 5 mil, diante do não cumprimento da ordem. 

Custas e honorários

A sentença confirmou a liminar e condenou a empresa a cumprir a obrigação, além do pagamento das custas e honorários advocatícios. Foi quando o caso subiu para o TJDFT por meio de um recurso. No processo, os advogados do Facebook argumentaram que a plataforma não tinha responsabilidade pela invasão e que o cumprimento da decisão deveria depender do fornecimento de novo e-mail seguro. Também pediram a exclusão das multas diárias e da condenação ao pagamento de custos processuais, com a alegação de que o Face não teria provocado o litígio.

Aplicação correta de multa

Mas para a relatora do caso no Tribunal, desembargadora Carmen Bittencourt, a condicionante sugerida pela empresa — a indicação de novo e-mail — já havia sido atendida, o que retirava o interesse recursal nesse ponto. 

A magistrada avaliou que a multa diária foi aplicada corretamente como instrumento de coerção diante da demora no cumprimento da determinação judicial e, dessa forma, rejeitou as alegações apresentadas no recurso.

Ônus processuais

Sendo assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento das despesas processuais e majorou em R$ 500 os honorários de sucumbência. Para os desembargadores integrantes da Turma, ficou demonstrado que a empresa não solucionou o problema por vias administrativas, o que levou ao ajuizamento da ação e justificou a imposição dos ônus processuais.

Com a decisão, permanece válida a ordem para que a plataforma restabeleça o acesso à conta invadida, além da manutenção das multas fixadas para eventual descumprimento. O recurso julgado foi o processo Nº 0734792-27.2024.8.07.0001. Mais detalhes não foram divulgados pelo Tribunal.

— Com informações do TJDFT

Autor

Leia mais

STF julga nesta uara (21) incidêcia o ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos

Há 36 minutos

Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos

Há 2 horas
Lula e Flávio no debate da TV Band

Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio

Há 2 horas
Ministro Edson Fachin no plenário do STF

Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política

Há 3 horas
Sessão plenária do Conselho da Justiça Federal (CJF)

CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões

Há 3 horas

TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação

Há 3 horas