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TJDFT mantém condenação ao Facebook por demora para bloquear conta invadida

TJDFT mantém condenação do Facebook por demora para bloquear conta indevidamente invadida

Há 10 meses
Atualizado quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela manutenção de condenação à rede social Facebook por não ter cumprido, no prazo determinado, decisão judicial que ordenava o bloqueio de acesso indevido e o restabelecimento de uma conta no Instagram invadida por terceiros. 

Para os desembargadores integrantes da 8ª Turma da Corte, que julgaram um recurso apresentado pela plataforma, a própria empresa deu causa ao processo ao não solucionar administrativamente o problema. Eles também consideraram que a multa diária aplicada foi necessária, diante do descumprimento da liminar.

Pedidos de várias formas

O caso teve início após a invasão de uma conta no Instagram, seguida da alteração de dados, exposição de informações privadas e envio de mensagens por terceiros. A proprietária do perfil afirmou ter buscado todas as formas de suporte disponibilizadas pela plataforma, incluindo reclamações via consumidor.gov e Procon, sem obter solução. 

Em função disso, ela acionou o Judiciário para reaver o acesso ao perfil e impedir uso indevido da conta. Em primeira instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que o Facebook bloqueasse o acesso indevido e restabelecesse o perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil — posteriormente majorada para R$ 5 mil, diante do não cumprimento da ordem. 

Custas e honorários

A sentença confirmou a liminar e condenou a empresa a cumprir a obrigação, além do pagamento das custas e honorários advocatícios. Foi quando o caso subiu para o TJDFT por meio de um recurso. No processo, os advogados do Facebook argumentaram que a plataforma não tinha responsabilidade pela invasão e que o cumprimento da decisão deveria depender do fornecimento de novo e-mail seguro. Também pediram a exclusão das multas diárias e da condenação ao pagamento de custos processuais, com a alegação de que o Face não teria provocado o litígio.

Aplicação correta de multa

Mas para a relatora do caso no Tribunal, desembargadora Carmen Bittencourt, a condicionante sugerida pela empresa — a indicação de novo e-mail — já havia sido atendida, o que retirava o interesse recursal nesse ponto. 

A magistrada avaliou que a multa diária foi aplicada corretamente como instrumento de coerção diante da demora no cumprimento da determinação judicial e, dessa forma, rejeitou as alegações apresentadas no recurso.

Ônus processuais

Sendo assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento das despesas processuais e majorou em R$ 500 os honorários de sucumbência. Para os desembargadores integrantes da Turma, ficou demonstrado que a empresa não solucionou o problema por vias administrativas, o que levou ao ajuizamento da ação e justificou a imposição dos ônus processuais.

Com a decisão, permanece válida a ordem para que a plataforma restabeleça o acesso à conta invadida, além da manutenção das multas fixadas para eventual descumprimento. O recurso julgado foi o processo Nº 0734792-27.2024.8.07.0001. Mais detalhes não foram divulgados pelo Tribunal.

— Com informações do TJDFT

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