Da redação
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas a uma mulher e proibiu o ex-companheiro de entrar em contato com superiores hierárquicos dela para tratar de assuntos de sua vida pessoal. Para o colegiado, esse tipo de conduta pode caracterizar violência psicológica e representa uma invasão indevida do ambiente de trabalho da vítima.
A decisão, unânime, ampliou o alcance das medidas protetivas ao reconhecer que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se restringe a situações de violência física, podendo abranger também formas de intimidação e retaliação praticadas por meios institucionais, sem necessidade de contato direto entre agressor e vítima. O processo tramita em segredo de justiça.
Mulher relatou contato do ex com seu superior hierárquico
Segundo consta no processo, a mulher apresentou reclamação criminal ao TJDFT pedindo a manutenção das medidas protetivas, sob a alegação de que continuava exposta a situações de violência psicológica mesmo após o rompimento do relacionamento. Entre os fatos narrados por ela, um se destacou: o ex-companheiro teria entrado em contato com seu superior hierárquico no trabalho para tratar de questões relacionadas à sua vida privada.
Ao examinar o caso, a Turma considerou que esse comportamento extrapola eventuais desentendimentos pessoais entre os envolvidos. Para os desembargadores, buscar contato com a chefia da vítima invade seu ambiente profissional e tem potencial para gerar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade, configurando uma forma de violência que não se manifesta fisicamente, mas nem por isso é menos grave.
Violência psicológica pode ocorrer sem contato físico, diz relatora
A relatora do caso destacou que a violência psicológica pode se manifestar por diferentes meios, incluindo canais digitais ou institucionais, sem que haja necessidade de aproximação física entre as partes. Segundo esse entendimento, a distância geográfica entre agressor e vítima não é suficiente, por si só, para afastar o risco de novas violações.
A decisão também reforçou a importância de se analisar esse tipo de situação sob a perspectiva de gênero, um critério cada vez mais presente na jurisprudência sobre violência doméstica e familiar. Nesse contexto, a relatora lembrou que o depoimento da vítima possui relevância especial nesses casos, sobretudo quando vem acompanhado de elementos que indiquem risco concreto à sua integridade psíquica.
Turma manteve proteção, mas rejeitou extensão a colegas
Com base nesses fundamentos, a Turma julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada pela mulher. O colegiado determinou a manutenção das medidas protetivas já existentes e acrescentou uma nova restrição: a proibição expressa de o requerido contatar superiores hierárquicos da vítima para tratar de assuntos pessoais.
Por outro lado, os desembargadores rejeitaram o pedido de estender essa mesma restrição a colegas de trabalho da mulher, por considerar a medida excessiva e sem relação direta com os fatos concretamente analisados no processo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado.
*Com informações do TJDFT