Da redação
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que excluiu do cadastro de uma plataforma de transporte por aplicativo um motorista flagrado adulterando rotas para tornar as viagens mais caras. O colegiado confirmou sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e negou o pedido de recadastramento e indenização feito pelo profissional.
O caso começou após denúncias de passageiros sobre desvios injustificados durante as corridas. Ao analisar os registros eletrônicos, a empresa constatou que o motorista alterava deliberadamente o trajeto sugerido pelo aplicativo, aumentando o valor final cobrado dos usuários. Diante das evidências, o perfil foi descadastrado da plataforma.
Defesa e argumentos do motorista
Sem conseguir reaver o acesso ao aplicativo, o motorista recorreu à Justiça alegando exclusão arbitrária e sem direito de defesa. Ele destacou possuir histórico de cerca de três mil corridas realizadas e avaliação elevada junto aos usuários, argumentando que a suspensão comprometeu sua fonte de renda.
O profissional também questionou a validade das provas apresentadas pela empresa, alegando que os registros eram unilaterais e não levavam em conta fatores externos, como condições de trânsito e intervenções nas vias, que poderiam justificar os desvios de rota.
Em primeira instância, a Justiça decidiu a favor da plataforma, que utilizou dados de GPS combinados com inteligência artificial para comparar os trajetos indicados pelo próprio aplicativo com os efetivamente percorridos pelo motorista em diversas viagens, comprovando desvios desnecessários e recorrentes.
Decisão do TJMG confirma adulteração de rotas
Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Costa, relator do caso, entendeu que a comprovação da violação das normas de conduta pelo motorista tornava legítimo o descredenciamento, afastando o caráter abusivo alegado pela defesa. Segundo o magistrado, os registros eletrônicos deixaram claro o padrão de adulteração das rotas.
Na decisão, foram citados exemplos de quatro viagens em que o motorista incluiu desvios que elevaram, em média, R$ 15 no valor final de cada corrida — um indício, segundo o relator, do caráter intencional das alterações de trajeto.
O desembargador ressaltou ainda que o vínculo contratual entre motorista e plataforma pressupõe lealdade e boa-fé, o que justificava o rompimento diante da conduta identificada. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator, e o acórdão já transitou em julgado sob o processo nº 1.0000.26.004225-4/001.
* Com informações do TJMG