Da redação
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão que condenou o Estado de São Paulo e uma autarquia de saúde a indenizarem um homem que recebeu diagnóstico equivocado de câncer em estado terminal. O colegiado aumentou o valor da reparação por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil, quantia que agora será destinada aos herdeiros do autor, falecido durante a tramitação do processo.
O caso teve início quando o idoso, então com 87 anos, deu entrada em um hospital apresentando sintomas como pele amarelada, urina escura e perda de peso significativa. Sem a realização de exames aprofundados, a equipe médica diagnosticou o paciente com neoplasia maligna no pâncreas em estágio terminal, encaminhando-o diretamente para cuidados paliativos. Nove meses depois, novos exames revelaram que ele nunca teve câncer.
Falha médica e sofrimento do paciente
Segundo o relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, o diagnóstico foi feito sem que fossem esgotados os meios investigativos disponíveis e necessários para confirmar a doença. O magistrado apontou que o conjunto de provas nos autos demonstrou que a conduta da equipe médica se distanciou do padrão de cuidado e cautela exigido em casos dessa gravidade.
O relator destacou que os relatórios da equipe de Cuidados Paliativos e demais documentos médicos registraram repercussões graves desde a primeira consulta, incluindo crises de ansiedade, medo constante da morte e necessidade de medicação psiquiátrica controlada. No aspecto físico, o paciente passou a apresentar fraqueza acentuada e dependência de andador e cadeira de rodas — condições que não existiam antes do diagnóstico equivocado.
O erro só foi identificado quando a equipe de Cuidados Paliativos, durante visita domiciliar, notou a ausência de descrição clara de tumor nos exames de imagem, além da estabilidade clínica do paciente, o que motivou a realização de nova tomografia.
Indenização majorada por gravidade do caso
Ao justificar o aumento do valor indenizatório, o desembargador afirmou que o sofrimento imposto a um idoso que acreditou, por meses, estar próximo da morte — somado às sequelas físicas e psicológicas decorrentes — configura situação de gravidade que a quantia original de R$ 10 mil não contemplava adequadamente.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior acompanhando o voto do relator. O processo tramita sob o nº 1048409-88.2024.8.26.0053.
* Com informações do TJSP