Da redação
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um servidor público por falsidade ideológica após fraudar o sistema de ponto eletrônico da Câmara Municipal de Tupã. A decisão confirma sentença da 2ª Vara Criminal da comarca, que fixou a pena em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Segundo o processo, o réu deixava seu cartão de ponto na Câmara para que a servidora responsável pelo controle de frequência o utilizasse no sistema em seu lugar, simulando presença no local mesmo quando ausente.
De acordo com o processo, a prática ocorreu de forma reiterada por cerca de seis meses, até a aposentadoria do então servidor. A fraude foi identificada e resultou na ação penal que culminou na condenação mantida agora pela segunda instância.
Relator afasta tese de compensação por serviços externos
O relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, observou que o acusado agiu de forma consciente e com dolo específico exigido pelo tipo penal de falsidade ideológica. Ele rejeitou a tese apresentada pela defesa, segundo a qual a prática seria uma forma de compensar a execução de serviços externos realizados pelo servidor fora das dependências da Câmara.
Para o desembargador, ainda que ex-gestores tenham confirmado em depoimento a realização de tarefas externas, isso não autorizava o servidor a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física no horário de expediente regular. Segundo ele, o sistema de ponto digital não constitui mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor.
Votação foi unânime na Câmara Criminal
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Fátima Gomes, e a votação foi unânime pela manutenção da condenação. Com a decisão, permanece válida a sentença de primeira instância que reconheceu a fraude praticada de forma sistemática ao longo de meses no órgão legislativo municipal.
Apelação nº 1502050-51.2023.8.26.0637
* Com informações do TJSP