Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu liminar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) determinando a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais que configuram propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes. A decisão atinge o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, conhecido como Vaguinho do Esporte.
A ação foi motivada pela distribuição em massa de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, evento religioso e festivo realizado em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela, no extremo sul baiano. A conduta foi ainda amplificada pela divulgação e exaltação nos perfis de Instagram dos dois representados.
Distribuição de brindes é vedada pela legislação eleitoral
Segundo o MP Eleitoral, a distribuição de itens durante o evento caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente proibido pela legislação. O órgão apresentou provas ao TRE-BA demonstrando que a conduta se enquadra no artigo 39, parágrafo 6º, da Lei nº 9.504/1997, que veda a entrega de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores, independentemente de haver pedido explícito de voto.
A norma tem como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos, evitando que o uso de recursos e a exposição antecipada em redes sociais gerem vantagem indevida no processo eleitoral. Para o MP Eleitoral, a ampla divulgação do episódio nas redes sociais reforçou o caráter eleitoreiro da ação, indo além de uma simples manifestação em evento popular.
Decisão prevê multa diária e pedido de condenação
Com a liminar concedida, o TRE-BA proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de publicarem novos conteúdos semelhantes em suas redes sociais, sob pena de multa. O tribunal também determinou que o Instagram torne os links das publicações indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Além da medida liminar, o MP Eleitoral pediu que, ao final da ação, os dois representados sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, fixada em R$ 25 mil para cada um. O processo segue em tramitação no TRE-BA, que deverá analisar o mérito da representação nas próximas etapas.
* Com informações do MPF