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TST condena empresa a pagar R$ 200 mil a fiandeira que desenvolveu asbestose após exposição a amianto

Há 1 semana
Atualizado quarta-feira, 27 de maio de 2026

Da redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 200 mil a uma fiandeira que desenvolveu asbestose depois de trabalhar por dez anos em contato direto com pó de amianto na linha de produção. A decisão da Sexta Turma aumentou o valor originalmente fixado pelas instâncias anteriores, de R$ 80 mil, reconhecendo que a reparação era incompatível com a gravidade do caso. A trabalhadora, hoje com mais de 80 anos, sofre de uma doença irreversível que compromete progressivamente sua capacidade respiratória.

A aposentada trabalhou com tecelagem de tecidos isolantes contra fogo entre 1973 e 1983, em contato diário com produtos à base de amianto. O diagnóstico de asbestose veio 33 anos após o término do contrato de trabalho, quando ela tinha 73 anos de idade — revelando o longo período de latência característico das doenças causadas pela inalação de fibras do mineral.

O que é asbestose e por que ela é tão grave

A asbestose é uma doença pulmonar crônica causada pela inalação prolongada de fibras de amianto, mineral amplamente utilizado na indústria e na construção civil por sua resistência ao calor. Uma vez inaladas, as fibras microscópicas se alojam nos pulmões, provocando inflamação contínua, cicatrização do tecido pulmonar — chamada de fibrose — e perda progressiva da capacidade respiratória. O processo é irreversível e torna a respiração cada vez mais limitada ao longo do tempo.

No caso da tecelã, médicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) não descartaram a presença de neoplasia pulmonar — câncer de pulmão — associada à exposição ao amianto, agravando ainda mais o quadro clínico. A perita judicial informou que a evolução da doença causa sofrimentos e dores constantes à aposentada.

A prática de fiação e tecelagem com o uso de amianto apresenta risco elevado para o desenvolvimento da doença, tanto pela manipulação direta do material quanto pela inalação de fibras liberadas no desgaste e na limpeza dos freios das máquinas de tear, que também utilizavam componentes à base do mineral.

Empresa não comprovou fornecimento adequado de proteção

Na reclamação trabalhista, a aposentada alegou que a empresa nunca adotou medidas de segurança nem promoveu ações de conscientização sobre os riscos da exposição ao amianto. A Teadit, em sua defesa, negou o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada pela trabalhadora e afirmou ter fornecido os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) rejeitaram os argumentos da empresa e a condenaram ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais. As decisões reconheceram que, embora o uso do amianto não fosse proibido à época do contrato de trabalho, já existiam normas de proteção em vigor — como a NR-15 e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — que impunham às empresas o dever de orientar e proteger seus empregados.

Ficou comprovado que a Teadit foi negligente nesse aspecto: a empresa apresentou apenas certificados antigos e temporários de fornecimento de EPIs, insuficientes para demonstrar que o agente nocivo havia sido efetivamente neutralizado ao longo dos dez anos de trabalho da fiandeira.

TST eleva indenização para R$ 200 mil

Inconformada com o valor fixado, a trabalhadora recorreu ao TST pedindo a majoração da indenização. A relatora do processo, ministra Kátia Arruda, acolheu o pedido e elevou o montante para R$ 200 mil, entendendo que a quantia anterior não era compatível com a dimensão dos danos sofridos.

A ministra levou em consideração o conjunto de fatores agravantes: a irreversibilidade da doença, o risco de câncer de pulmão associado à exposição ao amianto, as dores e sofrimentos relatados pela perita, e a ausência de comprovação de medidas protetivas por parte da empresa. Em seu voto, a relatora reafirmou a centralidade dos direitos fundamentais do trabalhador no ambiente de trabalho.

“Ao inserir-se na relação de emprego, o trabalhador não renuncia a seus direitos fundamentais, que merecem ampla proteção, incumbindo ao empregador responder quando tais direitos são violados no ambiente de trabalho ou em decorrência dele”, concluiu a ministra Kátia Arruda.

Amianto é proibido no Brasil desde 2017

O uso do amianto é proibido no Brasil desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo de uma lei federal de 1995 que ainda permitia a utilização do amianto crisotila. A decisão proibiu a extração, industrialização, comercialização e uso de qualquer forma do mineral em todo o território nacional.

O caso da fiandeira, no entanto, evidencia que os danos causados pela exposição ao amianto durante décadas anteriores à proibição ainda chegam aos tribunais — e continuarão chegando, dada a longa latência das doenças relacionadas ao mineral. A condenação da Teadit reforça o entendimento de que a negligência patronal na proteção dos trabalhadores não prescreve com o tempo, e que o sistema de Justiça tem papel fundamental na reparação dessas vítimas.

O processo tramitou sob o número RRAg-100521-10.2017.5.01.0064.

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