Da redação
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus soropositivo e determinou que as instâncias anteriores examinem o pedido de indenização com base nessa premissa. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a dispensa de trabalhadores com doenças graves ou estigmatizantes. O processo tramita em segredo de justiça.
Relatora do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que, conforme a Súmula 443 do TST, a dispensa de pessoas com HIV ou outras doenças que gerem estigma é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador comprovar que a medida não teve relação com a doença.
Motorista teve de se afastar sucessivamente
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou seis anos na empresa e que sempre foi um profissional exemplar. Com o diagnóstico de soropositivo, passou a adoecer constantemente e apresentar diversos atestados para consultas e afastamentos, já que nem sempre tinha condições de trabalhar. Ele relatou ainda que usava uma combinação de medicamentos, conhecida como “coquetel”, que o deixava debilitado e com o sistema imunológico baixo.
Segundo o trabalhador, o quadro foi revelado ao gerente com um pedido de discrição. A partir de então, no entanto, passou a ser escalado para horários noturnos e linhas que notoriamente passavam por locais mais perigosos e com grande incidência de assaltos, até ser dispensado. Para ele, a demissão foi motivada por discriminação em razão da doença. Em sua defesa, a empresa alegou não ter conhecimento do diagnóstico, já que nenhum dos atestados apresentados fazia referência a ele, e que caberia ao motorista comprová-lo.
Pedido de indenização foi rejeitado nas instâncias anteriores
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afastaram a alegação de discriminação, por entenderem que não havia evidências suficientes de vínculo entre a doença e o desligamento. Segundo a sentença, pela análise dos atestados, a empresa não poderia deduzir que eles tinham relação com o vírus HIV. O TRT destacou ainda que o motorista foi dispensado um ano após o diagnóstico, o que afastaria conduta abusiva, ofensiva ou discriminatória na demissão.
Jurisprudência presume discriminação em casos de doença estigmatizante
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou que, de acordo com a Súmula 443, cabe ao empregador comprovar de forma cabal que a dispensa não teve nenhuma relação com a doença e demonstrar quais foram os verdadeiros motivos da decisão.
No caso analisado, a relatora observou que a prova testemunhal confirmou um ambiente de pressão e possível penalização, com mudanças de jornada dos empregados que ficavam doentes e apresentavam atestados. Esses elementos, segundo a ministra, reforçam a presunção de discriminação e impedem a conclusão de que a dispensa tenha ocorrido apenas por poder diretivo do empregador. Com a decisão, o processo retornará ao TRT para análise dos demais pedidos da ação.
* Com informações do TSE