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STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Da Redação Por Da Redação
25 de junho de 2025
no STF
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motoboy consulta o celular para entregas

Durante sessão de julgamentos desta terça-feira, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal debateu se suspenderia a tramitação de reclamação constitucional que discute reconhecimento de vínculo empregatício entre motoboy e empresa de entregas.

A discussão envolveu os efeitos da repercussão geral reconhecida no Tema 1.389, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O tema trata da caracterização do vínculo em relações de trabalho mediadas por plataformas digitais, tendo determinado suspensão nacional dos processos correlatos em abril.

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A controvérsia foi suscitada pelo ministro Luiz Fux, que defendeu inicialmente o sobrestamento da reclamação. Segundo ele, o julgamento da repercussão geral ainda está pendente no plenário.

Divergência Entre Ministros

O relator da reclamação, ministro Cristiano Zanin, manifestou-se contra a suspensão. Segundo o magistrado, a própria 1ª Turma já havia decidido unanimemente que a determinação de sobrestamento não se aplica aos feitos em tramitação no STF.

Zanin destacou que a decisão de Gilmar Mendes contém ressalva expressa nesse sentido. Essa interpretação foi confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes durante os debates.

Moraes acrescentou que o caso concreto não discute genericamente terceirização ou trabalho por aplicativo. Trata-se de situação específica com indícios claros de subordinação direta, pagamento por entrega, jornada de trabalho e exclusividade.

Preocupações com Vulnerabilidade

O ministro Flávio Dino externou preocupação com a integridade jurisprudencial, alertando para múltiplos regimes legais e risco de decisões contraditórias. Defendeu que o STF enfrente o tema rapidamente, dado o número expressivo de processos suspensos.

A ministra Cármen Lúcia alertou sobre o impacto da suspensão em casos envolvendo pessoas vulneráveis. Demonstrou apreensão com a demora, ressaltando tratar-se de matéria trabalhista que chegou à instância máxima por reclamação.

Segundo a ministra, adiar a solução pode agravar a condição de quem já obteve reconhecimento de direito. A preocupação reflete casos de trabalhadores em situação econômica precária.

Decisão Permite Continuidade

Prevaleceu o entendimento de que a suspensão nacional do Tema 1.389 não alcança processos em tramitação no Supremo. Isso permitiu o prosseguimento do julgamento do mérito do agravo regimental na reclamação analisada.

A decisão estabelece precedente importante sobre a aplicação de suspensões nacionais a processos já em curso na Corte. O entendimento preserva a autonomia decisória do STF em casos específicos.

A distinção entre casos genéricos e situações concretas com elementos específicos de subordinação foi fundamental para a decisão da Turma.

Julgamento do Mérito

Superada a questão de ordem, a Turma julgou o mérito por unanimidade, negando provimento ao agravo da empresa. O relator entendeu que não havia demonstração de que o trabalhador estivesse cadastrado como transportador autônomo de cargas.

Zanin destacou a condição de vulnerabilidade do motoboy, que recebia R$ 3 por entrega e trabalhava de forma contínua, subordinada e exclusiva. Para o ministro, a decisão trabalhista que reconheceu o vínculo está conforme o artigo 3º da CLT.

A decisão não afronta precedentes do Supremo, sendo incabível usar a reclamação como reexame fático-probatório, segundo o relator.

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