Pesquisa mostra que brasileiros dão nota baixa para governo federal e Judiciário na segurança pública – – –
STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ – – –
TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs – – –
Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias – – –
Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer – – –
Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo – – –
Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT – – –
Supermercado é condenado a indenizar cliente sequestrado em estacionamento – – –
Ministro Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE após breve passagem marcada por decisões precisas – – –
Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apologia ao nazismo em podcast – – –
Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação (ADI 6198) em que a PGR questiona trechos da lei 483/2012 do Mato Grosso, que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual (Funjus), abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, foi suspensa após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aceitou parcialmente o pedido, estabelecendo que os honorários de sucumbência recebidos por procurador do Estado se sujeitam ao teto remuneratório constitucional. Nunes também validou o pagamento de auxílio-transporte, que corresponde a até 20% do subsídio dos procuradores do estado, desde que tenham caráter manifestamente indenizatório e justifiquem-se na realização de serviços extraordinários ou no ressarcimento de gastos suportados pelo servidor no interesse da Administração Pública. 

“Os honorários devidos aos procuradores do estado de Mato Grosso que constituem os recursos do Funjus, embora sejam compatíveis com o subsídio em parcela única, devem observar o limite remuneratório constitucional”.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais os dispositivos que tratam do recebimento de auxílio aperfeiçoamento e a aquisição pessoal de livros, por não estarem condicionados à comprovação de critérios objetivos (gasto concreto) ou temporais (prazo).  

“À luz dos precedentes desta Corte – e especialmente da conclusão do Plenário na ADI 7.271, atinente ao recebimento, por procurador do Estado, de auxílio-aperfeiçoamento –, os pagamentos referidos nos incisos VI e VII não me parecem excepcionais ou extraordinários, tampouco apresentam fundamento justificado ou razoável, como o ressarcimento de despesas realizadas em benefício da Administração Pública”.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino abriu divergência. Ainda não há data para a retomada da discussão sobre o tema no Supremo. 

Autor

Leia mais

Pesquisa mostra que brasileiros dão nota baixa para governo federal e Judiciário na segurança pública

Há 1 minuto

STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ

Há 12 horas
Fachada da sede do TJRJ, no Rio de Janeiro

TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs

Há 12 horas
Martelo sendo batido por magistrado

Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias

Há 12 horas
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)

Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer

Há 13 horas
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo

Há 13 horas