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STF reabre semestre com defesa enfática da democracia, soberania nacional e solidariedade a Moraes

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta-feira (1º), a abertura do semestre em uma sessão extraordinária, após o recesso. A expectativa é de que os ministros se manifestem sobre a aplicação pelos Estados Unidos da na Lei Magnistky contra Alexandre de Moraes, criada para punir ditadores, corruptos e violadores dos direitos humanos. Entre os motivos alegados pelo governo americano para impor as sanções, estão o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e medidas envolvendo big techs que descumpriram as leis brasileiras.

Durante um jantar, nesta quinta-feira (31), no Palácio da Alvorada, em presidente Lula recebeu 6 dos 11 ministros do STF, Moraes teria dispensado a ajuda do governo por meio da Advocacia-Geral da República (AGU), pelo menos, por enquanto. Segundo interlocutores, o ministro não deseja ingressar com uma ação individual nos Estados Unidos, antes de esgotar a fase política. Até o momento, Moraes não se pronunciou publicamente sobre as sanções do governo de Donald Trump. 

Multas tributárias em discussão

O primeiro item da pauta trata do recurso (RE) 640452, que analisa se a aplicação de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória imposta à empresa subsidiária da Eletronorte, sobre operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, caracteriza confisco. A questão teve a repercussão geral (Tema 487) reconhecida pelo Supremo em 2021. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. 

A multa, inicialmente de 40%, foi aplicada pelo governo de Rondônia por um no preenchimento de notas fiscais de operações tributárias, já que a operação não gerou débito tributário. A empresa questiona decisão do TJ/RO que manteve a penalidade, reduzindo o percentual para 5%. 

Contribuição sindical sob análise

O STF também deve retomar o julgamento da (ADI) 4067 que discute a validade da destinação compulsória de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais, previstos na  Lei 11.648/2008 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo extinto DEM, atual União Brasil, que contesta a utilização desses recursos para atividades que extrapolam os limites das categorias profissionais específicas.

Segundo o partido, a contribuição sindical configura “espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais”, sendo vedada sua utilização para custear atividades que fujam do escopo da respectiva categoria. 

Licenças familiares em Santa Catarina

Já a (ADI) 7524, também em pauta, analisa uma lei catarinense que trata das licenças-maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público e militar estadual. O questionamento envolve três aspectos principais da legislação local que podem conflitar com normas federais. O processo é relatado pelo ministro Nunes Marques. 

O primeiro ponto de discussão refere-se à diferenciação na concessão da licença-adotante baseada na idade da criança adotada. A lei estadual estabelece prazos distintos conforme a faixa etária, prática que pode ser considerada discriminatória ou contrária ao princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

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