Da Redação
O Ministro Edson Fachin, presidente do STF, determinou que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco e o Diretor-Geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues, apresentem esclarecimentos sobre os fatos investigados na Pet 16662. A solicitação surge no âmbito da PET nº 16.704, que desmembra procedimento anterior cuja apreciação foi indicada para o plenário.
A decisão do presidente da Corte foi tomada após pedido de abertura de investigação feito por Alexandre de Moraes no Inquerito 4781 (Inquérito das fake news) sugerindo “a presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade pelo Ministro André Mendonça, no exercício da relatoria das PETs 15041 (Operação Sem Desconto) e 15556 (OperaçãoCompliance Zero)”.
A “crise” foi instalada após a divulgação de um relatório da Polícia Federal que expõe mensagens e contatos entre o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ministro Alexandre de Moraes. Conforme documentos publicizados, a investigação envolveu a utilização de credenciais institucionais para avaliar documento estritamente particular.
Após a divulgação das informações, o ministro Mendonça solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o tema. O procurador Paulo Gonet Branco, mencionado nos relatórios tornados públicos, afirmou que a investigação é nula e não poderia ter sido realizada sem pedido formal do Ministério Público ou da própria Polícia Federal.
Essa posição da PGR levou ao parecer pela extinção do processo anterior, que posteriormente motivou a decisão do presidente Fachin de ampliar a investigação com a solicitação de informações detalhadas dos envolvidos.
Credenciais institucionais e sigilo
Na decisão do Ministro Edson Fachin, questiona se credenciais de acesso institucional foram utilizadas indevidamente para avaliar documentos estritamente particulares. Indaga também se informações protegidas por sigilo judicial foram reveladas à pessoa investigada durante procedimento.
Essas questões relacionam-se diretamente ao cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece regras específicas para procedimentos investigatórios envolvendo magistrados com prerrogativa de foro.
Obrigações da Polícia Federal
O presidente destacou a necessidade de verificar se a Polícia Federal cumpriu rigorosamente as disposições da Lei Orgânica da Magistratura. A lei determina que, quando indícios de crime forem identificados durante investigação envolvendo magistrado, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente.
O despacho questiona ainda as circunstâncias em que foram despachadas ordens relacionadas à investigação. Busca elucidar como se deu a determinação para apresentação da identificação de pessoas mencionadas em documentos investigativos.
Garantias constitucionais em destaque
Fachin enfatizou que qualquer apreciação posterior dos fatos deve ser realizada com elevado senso de responsabilidade. Reafirmou ainda o compromisso com o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
O presidente também mencionou o dever de zelar pelas prerrogativas do tribunal, conforme estabelecido no Regimento Interno do STF. Esse dever fundamenta a investigação sobre possíveis violações no procedimento seguido.
Prazos e responsáveis
Ministro Alexandre de Moraes, ministro André Mendonça, Procurador-Geral Paulo Gonet Branco e o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues têm prazo de cinco dias úteis para prestar informações por escrito.
O despacho ordena ainda a autuação do procedimento como PET e determina a juntada de cópias integrais dos autos da PET nº 16.662.