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Justiça de GO condena 15 pessoas por fraude em processos para desvio de recursos

Justiça de GO condena 15 pessoas por fraude em processos para desvio de R$ 31 milhões

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Justiça de Goiás condenou 15 pessoas, dentre advogados e servidores do Judiciário, por integrarem uma quadrilha especializada em fraudar processos para desviar recursos. A decisão é resultado da segunda fase da chamada ‘Operação Alvarás Criminosos’, que apura desvios da ordem de R$ 31 milhões pelo grupo.

Conforme a decisão, proferida pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, as penas aplicadas variam de três anos a mais de 120 anos de prisão. Sendo que a maior pena foi para Rondrianer Lourenço Camargo, apontado como mentor intelectual do grupo. Ele foi condenado a 121 anos, oito meses e 11 dias de reclusão.

De acordo com a sentença da magistrada, Camargo coordenava as ações de estelionato e mobilizava uma ampla rede de pessoas para executar as fraudes e tentar ocultar sua participação.

Decisões forjadas

As investigações da Operação, deflagrada com o objetivo de apurar a atuação do grupo, revelaram que a organização se valia de decisões judiciais forjadas ou obtidas por meio de fraudes. Para isso, eram utilizadas procurações falsas, manipulados processos eletrônicos e utilizados terceiros como “laranjas” para receber os valores desviados.

Conforme explicou a juíza nos autos, a segunda fase da investigação, que culminou na atual sentença, “analisou um vasto material probatório, incluindo mensagens, extratos bancários e arquivos que demonstraram a estabilidade do grupo, a divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens ilícitas”.

Crimes diversos

As condenações se basearam em crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e tentativa de estelionato. A magistrada determinou, ainda, o perdimento dos bens e valores apreendidos, assim como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre os advogados condenados e a restrição de contato entre os sentenciados e as testemunhas. 

“A decisão ressalta a robustez das provas colhidas, que foram consideradas firmes, coerentes e harmônicas na demonstração da atuação coordenada dos réus”, enfatizou ela, na sentença. Nem os nomes de todos os réus, nem o número do processo foram divulgados até o fechamento desta edição.

— Com informações da Justiça de Goiás

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