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TJSP condena empresas a indenizar Lamborghini por associar produtos à marca

TJSP condena empresas a indenizar a Lamborghini por associarem produtos aos automóveis da marca sem autorização

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que duas empresas de agenciamento de serviços e comercialização de bebidas se abstenham de associar suas atividades à marca de automóveis de luxo Lamborghini e ao seu fundador. 

O julgamento, realizado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte, fixou indenizações por danos morais, em R$ 30 mil, e materiais (neste último caso, em valor a ser apurado em liquidação de sentença).  

Carona no prestígio da marca

Conforme informações do Tribunal, as partes autoras da ação alegaram que as empresas se aproveitaram do prestígio da marca para impulsionar os próprios negócios no mercado brasileiro. Utilizando, inclusive, o símbolo da entidade e o nome de seu precursor em um dos vinhos comercializados.

Para o desembargador relator do processo no TJSP, J. B. Paula Lima, “embora as marcas autoras não possam ser caracterizadas como de alto renome – motivo pelo qual não contam com proteção especial em todos os ramos de atividade –, é evidente que tiveram sua história e prestígio utilizados para que as rés se projetassem no mercado brasileiro”. 

“A despeito de não se verificar a prática de violação marcária, as rés/reconvintes incorrem em clara concorrência desleal e parasitária”, frisou o magistrado.

Lei de Propriedade Industrial

Ele destacou que ficou evidente o risco de confusão e de associação indevida para os consumidores, nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial”, escreveu o magistrado. 

Na decisão, constou que as rés podem usar o nome civil do sobrinho do fundador das requerentes nos produtos comercializados, diante de sua expressa autorização, mas não podem se valer do nome do próprio fundador pela ausência de autorização do único herdeiro.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rui Cascaldi e Tasso Duarte de Melo. A decisão foi unânime. O processo julgado foi a Apelação Nº 1153098-76.2023.8.26.0100.

— Com informações do TJSP

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