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STF valida vaquejada com condicionantes e define critérios de bem-estar animal

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de março de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5772 e decidiu, por maioria, que a vaquejada é constitucional — desde que praticada com observância obrigatória dos critérios estabelecidos pela legislação federal, sob pena de responsabilização administrativa e penal dos envolvidos.

Quase uma década de disputa jurídica

A vaquejada é uma competição tradicional do Nordeste em que duplas de vaqueiros a cavalo perseguem um boi e tentam derrubá-lo em área demarcada. A prática virou alvo judicial de entidades de proteção animal, que alegam maus-tratos aos animais durante as competições.

Em 2016, o próprio STF havia declarado inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a atividade, por entender que ela violava a vedação constitucional à crueldade contra animais. O Congresso reagiu aprovando a Emenda Constitucional 96/2017, que inseriu na Constituição o reconhecimento de práticas desportivas com animais como manifestações culturais.

A emenda constitucional no centro do debate

A EC 96/2017 é justamente o objeto da ADI 5772, ajuizada pelo Procurador-Geral da República. O julgamento havia sido suspenso em sessão virtual para que o resultado fosse proclamado presencialmente — o que ocorreu nesta quinta-feira.

O relator, ministro Dias Toffoli, reajustou parcialmente seu voto para dar interpretação conforme à Constituição às expressões “vaquejada” e “vaquejadas” presentes nas leis federais que regulamentam a prática.

O resultado do julgamento

Por maioria, o STF conheceu e julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme à Constituição Federal às expressões “a vaquejada”, constante nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 13.364/2016, com redação dada pela Lei 13.873/2019, e “as vaquejadas”, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 10.220/2001.

O tribunal assentou que essas expressões são constitucionais desde que, na prática da atividade, sejam observados, no mínimo, os critérios da Lei 13.364/2016. A corte ressalvou que outros cuidados adicionais poderão ser exigidos para garantir o bem-estar dos animais em cada caso concreto.

Pena para quem descumprir as regras

O STF estabeleceu ainda que o descumprimento das normas de proteção animal sujeitará os responsáveis envolvidos às sanções administrativas e penais cabíveis, na medida de sua culpabilidade. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso.

STF inicia debate sobre custas do Ministério Público

Logo após o encerramento do julgamento da vaquejada, os ministros iniciaram a análise do ARE 1524619, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que trata dos limites da responsabilidade financeira do Ministério Público quando atua em juízo e sai derrotado. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo condenar o Ministério Público do Estado de São Paulo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em uma ação de ressarcimento ao erário.

O MP-SP recorre ao Supremo argumentando que essa condenação viola sua autonomia e independência institucional. A matéria tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final valerá como precedente vinculante para todos os tribunais do país. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O recurso deve ser julgado em conjunto com o 3° Agravo Regimental na ACO 1560 sobre o mesmo tema, e da relatoria do Ministro Zanin.

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