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STF inicia julgamento da anistia por descumprimento de cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7419, que contesta dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022 — norma que perdoou partidos políticos por descumprimento das cotas mínimas de gênero e raça no financiamento eleitoral em eleições anteriores a 2022.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou um resumo dos fatos antes das manifestações orais. Após as sustentações, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.

Ação questiona retrocesso nas políticas afirmativas

A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). As entidades argumentam que a anistia aprovada pelo Congresso representa um recuo nas políticas de inclusão e viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional ratificado pelo Brasil.

Na avaliação dos autores, as cotas de gênero e raça foram criadas para ampliar a representatividade nas disputas eleitorais. A EC 117/2022, portanto, desfaria esse avanço sem respaldo constitucional adequado.

Quilombolas no centro do debate

Durante as sustentações orais, o advogado Marlon Reis, representante das autoras, ressaltou a importância histórica das comunidades quilombolas no país. Ele lembrou que esses grupos surgiram da resistência após séculos de escravidão e não podem ser reduzidos a personagens secundários da história nacional.

Reis apontou ainda que os quilombolas representam 0,66% da população brasileira — cerca de 1,3 milhão de pessoas distribuídas por todo o território. Para a defesa, ignorar essa sub-representação no sistema eleitoral equivale a perpetuar uma exclusão histórica que o Estado tem obrigação de combater, e não de legitimar por meio de anistias.

Congresso defende constitucionalidade da emenda

Do outro lado do debate, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sustentaram que a medida teve caráter transitório. O argumento central é que a anistia buscou evitar punições retroativas por condutas ocorridas antes de uma regulamentação mais rigorosa das cotas partidárias.

A advogada-geral do Senado Federal, Gabriela Soares, reconheceu que a sub-representação feminina na política é um problema grave da democracia, não apenas no Brasil. Ela descreveu as múltiplas barreiras enfrentadas pelas mulheres ao longo da trajetória política — do acesso à esfera pública ao exercício efetivo do mandato —, todas marcadas por discriminação e violência.

Avanços legislativos são citados pela defesa

Ainda assim, Soares defendeu que o Congresso tem avançado na proteção dos direitos políticos das mulheres nos últimos anos. Entre os exemplos citados estão a criminalização da violência política de gênero, a garantia de participação proporcional de mulheres em debates eleitorais e a própria constitucionalização das cotas.

Para a defesa das casas legislativas, esses avanços demonstram comprometimento do Parlamento com a inclusão, tornando a anistia pontual compatível com a trajetória geral de fortalecimento das políticas afirmativas no país.

O desfecho do julgamento pode definir os limites do poder do Congresso para flexibilizar mecanismos constitucionais de combate à discriminação — e terá impacto direto sobre a representatividade de mulheres e negros nas eleições brasileiras.

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