STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 13 de março de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos — equiparando, em definitivo, as duas formas de filiação para fins de cidadania.

A decisão e sua abrangência

O plenário do STF fixou tese de repercussão geral no Tema 1.253, com validade para todos os casos semelhantes no país. A relatora, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento e teve seu voto, quanto a tese, seguido por unanimidade dos ministros.

No caso concreto, porém, o resultado foi por maioria. O ministro Flávio Dino abriu divergência para defender o provimento parcial do recurso, com devolução do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O caso que motivou o julgamento

O recurso foi apresentado contra decisão do TRF da 1ª Região que negou o registro, em cartório de Belo Horizonte, do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade de filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos.

A decisão do tribunal regional entendia que, sem previsão constitucional expressa, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização. Os recorrentes sustentavam que a Constituição veda qualquer distinção entre filhos, independentemente de sua origem.

O argumento da igualdade entre filhos

A ministra Cármen Lúcia fundamentou seu voto no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição, que proíbe discriminação entre filhos. Segundo a relatora, permitir tratamento diferenciado significaria admitir que, dentro de uma mesma família, crianças tivessem direitos fundamentais distintos apenas pela forma de filiação.

A ministra também destacou que a adoção cria vínculo familiar pleno e irrevogável, incompatível com qualquer restrição de direitos. Para ela, a interpretação restritiva adotada pelas instâncias inferiores contrariava os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A posição da AGU e da Defensoria

O advogado da União João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho informou que a posição anteriormente sustentada pelo governo federal foi revista. Segundo ele, aplicar o critério do jus sanguinis de forma restritiva violaria a vedação constitucional de discriminação entre filhos biológicos e adotivos, podendo ainda gerar situações de apatridia.

Pela Defensoria Pública da União, a defensora pública Érica de Oliveira Hartmann defendeu o provimento do recurso, argumentando que a Constituição se refere apenas a “filho de pai ou mãe brasileira”, sem qualquer restrição à filiação biológica.

A ressalva do ministro Dino

Flávio Dino concordou com a tese geral, mas chamou atenção para a necessidade de observância dos requisitos procedimentais para o reconhecimento da adoção no Brasil. O ministro explicou que há dois caminhos válidos: a adoção internacional regulada pelo ECA e pela Convenção de Haia, ou a adoção realizada no exterior com homologação pelo STJ.

Por isso, votou pelo provimento parcial do recurso no caso concreto, para que o TRF da 1ª Região verifique o cumprimento dessas exigências formais. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques — este impedido de votar no caso concreto — acompanharam Dino na tese.

A tese fixada pelo plenário

Ao final do julgamento, o STF aprovou a seguinte tese de repercussão geral: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente nos termos da alínea c, do inciso I, do art. 5º c/c o § 6º do art. 227 da Constituição do Brasil.”

A decisão encerra um debate que opunha o direito à igualdade entre filhos e a ausência de previsão constitucional expressa para a situação dos adotados. Com o julgamento do RE 1.163.774, o STF consolidou o entendimento de que a forma de filiação não pode limitar direitos fundamentais como a nacionalidade.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias