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TJRJ mantém condenação de Crivella a R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 23 de março de 2026

Da redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público, que rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor, mantendo integralmente o acórdão anterior. O valor da indenização será revertido a fundos vinculados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no estado do Rio de Janeiro.

A condenação tem origem em ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos da população LGBTQIA+ e confirma que Crivella praticou conduta discriminatória ao determinar, durante a Bienal do Livro de 2019, a apreensão de revistas em quadrinhos que retratavam demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo gênero. O episódio gerou repercussão nacional e foi amplamente debatido nas redes sociais, fator que o próprio acórdão reconhece como determinante para caracterizar a extensão coletiva do dano.

Defesa tenta reabrir mérito, mas tribunal rejeita os argumentos

Nos embargos de declaração, a defesa de Crivella alegou a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão. Buscou, ainda, rediscutir pontos centrais da decisão, como a caracterização da conduta como discriminatória, a extensão territorial do dano e o valor fixado a título de indenização. O relator do caso, desembargador Guilherme Peña de Moraes, foi categórico ao rechaçar os argumentos, afirmando que não havia qualquer vício na decisão e que o recurso tinha como objetivo apenas reabrir o mérito já julgado.

Em seu voto, o magistrado destacou que o inconformismo com o resultado do julgamento não é fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração. Segundo ele, o recurso não se presta à rediscussão do julgado, mas apenas à integração ou correção dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil — quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O relator reiterou, ainda, que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando que a decisão seja suficientemente fundamentada.

Os demais magistrados do colegiado acompanharam o voto do relator sem divergências, encerrando a tentativa da defesa de reverter ou mitigar os efeitos da condenação nesta instância. O processo tramita sob o número 0289490-80.2019.8.19.0001.

Tribunal reafirma que uso da máquina pública configurou discriminação

O acórdão mantido pelo TJRJ é enfático ao reconhecer que a utilização da estrutura pública para restringir a circulação de obras com conteúdo afetivo entre pessoas do mesmo gênero configura tratamento desigual e discriminatório, com repercussão coletiva e alcance nacional. Para o tribunal, a conduta de Crivella ultrapassou os limites da manifestação individual de pensamento e justificou, por isso, a responsabilização civil do ex-prefeito.

O relator Guilherme Peña de Moraes sublinhou que o acórdão foi explícito ao consignar que a atuação estatal transcendeu o campo da divergência ideológica. A decisão aponta que a repercussão do caso nas redes sociais — mídias que alcançam todo o país — foi determinante para o reconhecimento da dimensão nacional do dano, afastando qualquer argumento de que o episódio teria impacto restrito ao evento ou ao município do Rio de Janeiro.

Indenização será corrigida monetariamente e revertida a fundos de combate à discriminação

A decisão também confirmou os critérios adotados para a fixação do valor indenizatório. O tribunal considerou a gravidade do caso, a relevância do bem jurídico tutelado — a dignidade e a igualdade da população LGBTQIA+ — e a capacidade econômica do réu para concluir que os R$ 100 mil são proporcionais à lesão causada. Não houve redução nem majoração do montante.

Ficou estabelecido que o valor será corrigido monetariamente a partir da data do acórdão, com incidência de juros de 1% ao mês contados desde o evento danoso, ocorrido em 2019. A destinação da indenização a fundos vinculados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual reforça o caráter reparatório coletivo da decisão, que não busca enriquecer indivíduos, mas ressarcir a sociedade pelo dano causado.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a defesa de Crivella poderá ainda recorrer às instâncias superiores — STJ e STF —, caso entenda haver questões de natureza infraconstitucional ou constitucional a serem apreciadas. Por ora, a condenação permanece integralmente mantida pelo TJRJ.

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