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STF derruba cautelar que prorrogava CPMI do INSS

Há 18 horas
Atualizado sexta-feira, 27 de março de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (26) a medida cautelar que mantinha em funcionamento a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) responsável por investigar fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, a Corte não referendou a decisão individual do ministro André Mendonça, que havia determinado, na segunda-feira (23), a prorrogação dos trabalhos da comissão por até 60 dias. O placar foi definido pela adesão de sete ministros à divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

A decisão representa uma derrota para os parlamentares da oposição que acionaram o STF em busca de garantir a continuidade das investigações. O Mandado de Segurança (MS) 40799 havia sido apresentado pelo senador Carlos Viana e pelos deputados federais Alfredo Gaspar e Marcel Van Hattem, que alegavam omissão deliberada da cúpula do Congresso ao não processar o requerimento de prorrogação da CPMI. Com o resultado do plenário, a comissão encerra suas atividades sem que os trabalhos investigativos tenham sido concluídos.

Mendonça defende minorias e alerta sobre precedente

Antes de proferir seu voto, o ministro André Mendonça, relator do caso, agradeceu a presença do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e do relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), e ressaltou que assumiu o processo por livre distribuição. Em seu voto, defendeu a prorrogação, argumentando que a minoria parlamentar, embora consiga reunir assinaturas para instalar uma CPI, perde força na composição dos membros e fica vulnerável a manobras protelatórias da maioria.

“Então, se criam obstáculos de impedimentos, de leitura de requerimentos, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue. É o que vai acontecer se nós não prorrogarmos essa CPI do INSS”, afirmou. Para o ministro, condicionar a prorrogação à deliberação do presidente da Casa Legislativa equivale a esvaziar, de forma sutil, um dos instrumentos mais eficazes das minorias parlamentares.

Mendonça também fez um apelo aos colegas, alertando que a decisão serviria de precedente para futuras CPIs e que encerrar as investigações agora seria deixar sem resposta política um escândalo que envolve “o roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade — órfãos, mães e avós que dependem dos benefícios para sustentar suas famílias”. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, citando o caso do inquérito das fake news como precedente de discussão sobre prorrogação de investigações no STF.

Dino abre divergência e maioria segue

O ministro Flávio Dino abriu a divergência e foi seguido por sete colegas. Em seu voto, deixou claro que a gravidade das fraudes contra os aposentados do INSS não estava em debate, mas sim a legalidade da intervenção judicial. Para Dino, não há precedentes no STF sobre prorrogação de trabalhos de CPIs, e admitir a prorrogação automática significaria conferir ao Parlamento, no exercício de sua função investigativa atípica, poderes mais amplos do que os atribuídos ao próprio Judiciário.

“A Constituição e o Supremo tutelam a criação, mas não o destino da CPI”, sintetizou o ministro. Dino argumentou ainda que a Constituição previu expressamente a cláusula de “prazo certo” justamente para limitar o poder investigativo das comissões, e que a possibilidade de prorrogação, criada por norma regimental, não pode ser imposta pelo Judiciário sem violar o princípio de não intervenção em matérias internas do Legislativo. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência.

Moraes reforçou o argumento ao afirmar que a instalação de uma CPI é um direito da minoria, mas a extensão do prazo é uma prerrogativa da maioria. Para o ministro, a tentativa de prorrogação automática demonstra “total desvio de finalidade” e citou ainda o vazamento de informações e dados sigilosos como agravante do quadro.

Gilmar protagoniza momento mais tenso do julgamento

O momento mais tenso da sessão foi provocado pelo ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que também seguiu a divergência, mas aproveitou a tribuna para criticar as práticas da própria CPMI. Com parlamentares presentes no plenário, Gilmar atacou a utilização do poder de autoridade judicial para aprovar quebras de sigilo sem fundamentação adequada, classificando a prática de inconstitucional e ilegal.

“É bom que os parlamentares que estão aqui possam escutar isso”, disse o ministro, antes de endurecer o tom: “é ilegal e os senhores sabem que é ilegal”. Gilmar foi ainda mais contundente ao afirmar que “não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional” e classificou os vazamentos de informações sigilosas como “abominável”. O ministro Alexandre de Moraes, ao ouvir a declaração, acrescentou uma palavra: “criminoso”.

Gilmar Mendes citou o vazamento das conversas de Daniel Vorcaro, dono do banco Master, como exemplo concreto do que chamou de “crime coletivo”. O ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, respondeu que os vazamentos atrapalham as investigações e informou que, ao identificar o risco, determinou a devolução das provas à Polícia Federal. Ao final, Gilmar sugeriu que o STF estude a elaboração de uma nova legislação sobre CPIs, por considerar que a norma vigente está desatualizada e não oferece salvaguardas suficientes contra abusos.

O contexto da CPMI do INSS

A comissão foi criada para investigar um esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas por meio de descontos indevidos em benefícios, prática que atingiu especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. O requerimento de prorrogação havia sido apresentado em dezembro de 2025 e contava, segundo o deputado Marcel Van Hattem, com 175 assinaturas de deputados federais e 29 de senadores — números superiores ao mínimo constitucional exigido.

O prazo para a CPMI do INSS encerra no dia 28 de março. Com a decisão, parlamentares terão que encerrar os trabalhos.

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