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STF inicia julgamento sobre mínimo existencial e ministros convergem para atualização pelo CMN

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1005, 1006 e 1097), que questionam a regulamentação da Lei do Superendividamento e, em especial, a fixação por decreto presidencial do chamado “mínimo existencial” — valor mínimo da renda do consumidor que deve ser preservado da cobrança de dívidas. O julgamento foi aberto com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo acolhimento parcial das ações e propôs que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a atualizar o valor anualmente.

Em debate está o Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei 14.181/2021 — a Lei do Superendividamento — e fixa em 25% do salário-mínimo o montante considerado necessário para garantir ao consumidor endividado o pagamento de despesas básicas. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). O julgamento foi suspenso para intervalo regimental e será retomado com os votos dos demais ministros.

Moraes alerta para gravidade do superendividamento no Brasil

Ao apresentar o voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o superendividamento é um problema antigo, atual e que tende a persistir no futuro. Para reforçar o argumento, citou dados do Banco Central que apontam que pelo menos 48% das famílias brasileiras têm um quarto da renda comprometida com dívidas. Para o ministro, não há dúvidas sobre a gravidade da questão e a necessidade de definir um valor que garanta a sobrevivência digna do devedor, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Moraes alertou, no entanto, para os riscos de um aumento irresponsável do valor do mínimo existencial sem estudos técnicos de viabilidade. Segundo ele, se o parâmetro fosse fixado em um salário-mínimo, cerca de 38 milhões de pessoas perderiam o acesso ao crédito. Como referência alternativa, o ministro fez um apelo ao legislador para que se estabeleça como base o custo médio das cestas básicas nas capitais dos estados, estimado em R$ 721.

O ministro André Mendonça, relator das ADPFs, aderiu à proposta de Moraes e reajustou o voto dado anteriormente, passando a defender que o CMN realize estudos anuais para estabelecer critérios de atualização do mínimo existencial. Mendonça também votou pela retirada do crédito consignado do âmbito da regulamentação.

Divergência sobre crédito consignado divide ministros

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam a proposta central de Moraes e Mendonça quanto ao papel do CMN na atualização dos critérios, mas divergiram em relação à exclusão do crédito consignado. Dino manifestou preocupação com a possibilidade de que os bancos passem a negar a concessão dessa modalidade, que considera o “crédito mais barato” disponível ao consumidor.

Zanin adotou posição semelhante à de Dino, ressaltando a necessidade de cautela diante da ausência de conhecimento técnico suficiente para avaliar o impacto que uma decisão do STF poderia ter sobre o crédito consignado. Fux também seguiu a mesma linha, reforçando o apelo para que o CMN conduza estudos aprofundados antes de qualquer alteração nessa modalidade de crédito.

O que está em jogo na Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, representou um marco na proteção do consumidor ao introduzir no Código de Defesa do Consumidor mecanismos voltados à prevenção e ao tratamento do endividamento excessivo de pessoas físicas. O ponto central da controvérsia judicial é saber se o Poder Executivo extrapolou suas competências ao fixar, por decreto, o percentual de 25% do salário-mínimo como parâmetro do mínimo existencial — valor que, segundo os autores das ações, deveria ser definido pelo Legislativo ou pela Justiça caso a caso.

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