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STF julga nesta quarta caso BRB, aposentadoria especial e expurgos inflacionários

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 3 de junho de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem pauta movimentada nesta quarta-feira (3) com ao menos quatro temas de grande repercussão jurídica e econômica. Entre os destaques estão o referendo de medida cautelar que suspendeu decisão judicial contrária à venda de bens pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para socorrer o Banco de Brasília (BRB), além de questões que envolvem direitos previdenciários de trabalhadores em atividades insalubres, expurgos inflacionários de planos econômicos e a aplicação da Lei Maria da Penha fora do âmbito familiar.

Crise do BRB vai ao Plenário

O caso de maior repercussão imediata envolve a Suspensão de Liminar (SL) 1909, em que o próprio presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia deferido medida cautelar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Aquela decisão proibia o GDF de vender bens móveis e imóveis com o objetivo de capitalizar o BRB. Agora, cabe ao Plenário referendar — ou não — a posição de Fachin.

A ação original no TJDFT questiona a constitucionalidade de lei distrital que autorizou a alienação de patrimônio público para auxiliar a instituição financeira. O pano de fundo da crise é uma negociação de carteiras de crédito supostamente fraudulentas entre o BRB e o Banco Master, que teria comprometido a saúde financeira do banco público do Distrito Federal.

Reforma da Previdência e trabalhadores insalubres

Outro tema central da sessão é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que coloca em xeque trecho da Reforma da Previdência aprovada em 2019. O ponto questionado é a fixação de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres — aquelas que, por sua natureza ou condições, representam risco à saúde ou à integridade física.

O STF deverá analisar se essa exigência de idade mínima viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e o direito à previdência social. Antes da reforma, esses trabalhadores podiam se aposentar mais cedo por força do caráter desgastante de suas atividades, sem necessidade de atingir determinada idade.

Expurgos inflacionários e depósitos judiciais

O Plenário também deverá enfrentar o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral reconhecida (Tema 1016), cujo relator é o ministro Edson Fachin. O caso discute se os chamados expurgos inflacionários — diferenças de correção monetária causadas por planos econômicos como o Plano Collor e o Plano Verão — devem ser incluídos na atualização dos depósitos judiciais.

O recurso foi interposto por instituições financeiras de grande porte, entre elas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia admitido essa inclusão. Por determinação do próprio relator, todos os processos sobre o tema estão suspensos no país à espera da decisão final do STF, o que dá dimensão do alcance da questão.

Outros temas: Maria da Penha e ISS em Salvador

Completam a pauta desta quarta o debate sobre a extensão da aplicação da Lei Maria da Penha para relações afetivas não familiares — tema que expande a proteção legal para além do núcleo doméstico tradicional — e a Suspensão de Liminar (SL) 1792, que envolve a Federação Baiana de Saúde em disputa com o Município de Salvador sobre o aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) de 2% para 3% no setor de saúde.

Neste último caso, as entidades de saúde questionam a majoração tributária alegando ausência de justificativa para o aumento e suposta violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. O STF deverá analisar se uma decisão monocrática que restabeleceu o dispositivo da lei municipal deve ser reformada pelo colegiado.

Por fim, a pauta inclui a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 695, que trata de contratos de franqueadas de serviços postais dos Correios suspensos. O caso envolve associações de franquias em diversos estados que obtiveram na Justiça o direito de continuar operando com contratos firmados sem licitação — posição contestada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que conseguiu liminar no STF suspendendo as decisões favoráveis às franqueadas.

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