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STF inicia análise de ações sobre isenção de impostos para PCDs e retoma julgamento da Lei de Improbidade

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 25 de junho de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (25) ações que questionam mudanças trazidas pela Reforma Tributária nas regras de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD), além da retomada do julgamento de um pacote de recursos contra a Lei de Improbidade Administrativa, reformada pelo Congresso Nacional em 2021.

Na sessão de hoje, o Plenário realizará a leitura do relatório e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, ambas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações foram propostas, respectivamente, pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), e contestam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que alterou os critérios para a venda de automóveis com isenção tributária a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista.

Reforma Tributária e o impacto para pessoas com deficiência

As entidades autoras das ações alegam que as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária restringem o acesso às isenções historicamente garantidas às PCDs, violam princípios constitucionais e desrespeitam a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência — tratado internacional ratificado pelo Brasil com status de norma constitucional. Para as associações, a nova regulamentação cria barreiras que prejudicam a autonomia e a mobilidade de um grupo que já enfrenta desafios estruturais no cotidiano.

O STF não votará o mérito das ações nesta sessão. A corte realizará apenas as sustentações orais, fase em que advogados e representantes das partes têm a oportunidade de apresentar seus argumentos ao Plenário. A votação será pautada em data futura, a ser definida pela presidência do tribunal.

Julgamento da Lei de Improbidade: maioria segue Toffoli

Em paralelo, o STF retoma nesta quinta-feira o julgamento de um amplo pacote de recursos contra a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterada pelo Congresso Nacional em 2021 por meio da Lei 14.230. O julgamento teve início na quarta-feira (24) e deve ser concluído na sessão de hoje. Estão em debate as Ações Direta de Inconstitucionalidade 7156 e  7236.

Na sessão desta quarta, o ministro Dias Toffoli apresentou o seu voto-vista. Ele propôs declarar a inconstitucionalidade das expressões “apenas” e “na hipótese do inciso I, do caput deste artigo, e em caráter excepcional”, presentes na lei reformada. Toffoli também estabeleceu que a expressão “podendo”, no texto legal, deve ser interpretada como poder-dever do magistrado, permitindo ao juiz deixar de estender sanções a outros vínculos somente em situações excepcionais. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes destacou, durante o julgamento, que a reforma de 2021 havia retirado da lei a sanção automática de perda de cargo ou função pública, deixando inteiramente ao critério do juiz a aplicação de punições nos atos mais graves. Na avaliação dos ministros, essa mudança enfraquecia o combate à improbidade ao conferir ao magistrado uma discricionariedade excessiva, sem balizas claras para a aplicação das penalidades previstas em lei.

Unanimidade na proteção dos direitos políticos e da independência judicial

Por unanimidade, o Plenário invalidou o parágrafo 10 do artigo 12 da lei, que determinava a contagem retroativa do prazo de suspensão dos direitos políticos entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. O ministro Moraes argumentou que é juridicamente impossível descontar um período de suspensão de direitos políticos que o réu ainda não cumpriu, e que a medida poderia comprometer a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Também por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais dispositivos do artigo 17 que impediam o juiz de promover a desclassificação dos fatos durante o julgamento. Pela regra anulada, se o Ministério Público ingressava com ação de improbidade apontando determinada conduta, o magistrado ficava vedado de condenar o réu por conduta diversa — e, caso o fizesse, a decisão seria nula, obrigando o MP ou a Fazenda Pública a ajuizar nova ação. Para Moraes, a norma feria tanto a independência judicial quanto a primazia do julgamento de mérito.

A corte também invalidou, por unanimidade, o dispositivo do artigo 17 que vedava a imposição do ônus da prova ao réu em ações de improbidade. O ministro Moraes entendeu não haver razão jurídica para afastar a distribuição equilibrada do ônus da prova prevista no Código de Processo Civil, que já regula de forma adequada as obrigações das partes no processo.

Indisponibilidade de bens e autonomia do Ministério Público

Outro ponto de destaque no julgamento foi a análise dos parágrafos 3º, 4º e 10º do artigo 16, que tratam da indisponibilidade de bens. Para o ministro Moraes, a reforma havia criado exigências excessivas que tornavam praticamente inviável a aplicação da medida cautelar como tutela de evidência. O Plenário decidiu retirar do parágrafo 3º a exigência de “demonstração no caso concreto do perigo de dano irreparável e de risco ao resultado útil do processo”, e declarou inconstitucional a expressão “não podendo a urgência ser presumida” do parágrafo 4º.

O tribunal também manteve a inconstitucionalidade do artigo 17-B, parágrafo 3º, que condicionava os acordos de não persecução penal firmados pelo Ministério Público à manifestação prévia do Tribunal de Contas competente, no prazo de 90 dias. Para o relator, a exigência subordinava o exercício da atividade-fim do MP à atuação de outro órgão, comprometendo a autonomia funcional da instituição — um dos pilares do sistema republicano de freios e contrapesos.

Por fim, o artigo 17-C, que vedava a solidariedade para fins de sanção, foi mantido pelo Plenário, com ressalva para a possibilidade de responsabilidade patrimonial solidária. A decisão sinaliza que, embora a corte tenha preservado parte da reforma aprovada em 2021, o STF impôs limites claros às alterações que, na avaliação dos ministros, fragilizavam o combate à corrupção e à má gestão do patrimônio público.

Emendas parlamentares estaduais também entram na pauta

A sessão desta quinta-feira traz ainda um conjunto relevante de ações sobre emendas parlamentares estaduais. O STF deverá analisar medidas cautelares sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. Os casos estavam em julgamento no Plenário Virtual, mas foram transferidos para sessão presencial após pedidos de destaque de diferentes ministros.

Entre as ações em pauta, destaca-se a ADI 7493, que questiona dispositivo da Constituição de Mato Grosso que elevou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas parlamentares de execução obrigatória. O Plenário decidirá se a alteração viola o processo legislativo, o planejamento orçamentário e a destinação mínima de recursos para a saúde. Há ainda a ADI 7867, em que o relator, ministro Edson Fachin, já havia suspendido parcialmente norma da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 relacionada a emendas parlamentares impositivas.

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