Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) que as respostas fornecidas pelos partidos políticos sobre a destinação de emendas parlamentares sejam encaminhadas à Polícia Federal para análise. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata da execução orçamentária de emendas.
Segundo o ministro, é relevante que as informações prestadas pelas legendas cheguem ao conhecimento da corporação policial para viabilizar os atos de investigação cabíveis, além de permitir uma análise mais aprofundada das práticas adotadas pelos partidos na gestão desses recursos.
Origem da determinação
A decisão de Dino tem origem em um despacho anterior, do dia 15 de julho de 2026, quando o ministro havia solicitado que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestassem esclarecimentos sobre a eventual existência de cotas, reservas ou outros mecanismos usados pelas presidências partidárias para definir, gerir ou distribuir emendas parlamentares.
O objetivo é mapear se lideranças partidárias exercem algum tipo de controle direto sobre a destinação desses recursos, tema que tem sido alvo de escrutínio do Judiciário em razão de suspeitas sobre a falta de transparência na execução do chamado orçamento secreto e de outras modalidades de emendas.
Respostas do PSD
Entre as legendas que atenderam à solicitação está o Partido Social Democrático (PSD), cujo presidente nacional, Gilberto Kassab, apresentou suas informações por meio de petição própria. Segundo a legenda, em nenhum momento da existência do partido houve qualquer menção à possibilidade de a presidência exercer influência sobre a destinação de emendas parlamentares.
O PSD afirmou ainda que a orientação repassada às lideranças é de respeito integral às regras regimentais das Casas Legislativas quanto às formas legais de distribuição dos recursos, e que a presidência partidária nunca participou de deliberações relacionadas aos critérios de destinação das emendas.
Respostas do PL
Já o Partido Liberal (PL), por meio de petição assinada pelo presidente nacional Valdemar da Costa Neto, negou ter cotas, reservas ou qualquer mecanismo jurídico de alocação de emendas. Segundo a legenda, a presidência do partido não apresenta emendas, não indica formalmente beneficiários, não delibera pela bancada e não ordena execução de despesas.
O PL argumentou que pode existir, no plano político, espaço para que diferentes atores do partido apresentem sugestões, mas ressaltou que esse tipo de interlocução não configura cota orçamentária nem gera direito à aprovação ou execução de qualquer prioridade. A legenda também sustentou que a competência sobre indicações de emendas segue trâmite legislativo próprio, envolvendo lideranças parlamentares, bancada, comissões temáticas e o Poder Executivo, sem substituição desses ritos pela presidência nacional.
Próximos passos no STF
Diante das respostas apresentadas pelos partidos, Dino determinou a extração de cópias dos documentos para posterior juntada às Petições nº 16.289 e 16.290, que também integram o processo. O ministro ainda estabeleceu que, encerrado o prazo fixado no âmbito da ADPF 854, será proferido um único despacho a respeito do objeto da ação, que atualmente está em fase de cumprimento do que já foi decidido pelo Supremo sobre o tema.