Da redação
O pagamento integral de um débito previdenciário levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a extinguir a punibilidade do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e do ex-secretário estadual da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira. A decisão unânime foi proferida na quarta-feira (5), no julgamento da Ação Penal (APn) 1.101, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Os dois respondiam à acusação de apropriação indébita previdenciária em razão do suposto não repasse de contribuições descontadas dos servidores públicos estaduais ao regime próprio de previdência durante parte da gestão de Marcelo Miranda.
Com o reconhecimento da quitação integral dos valores discutidos no processo, o colegiado concluiu que estava configurada uma causa legal de extinção da punibilidade, encerrando a persecução penal em relação aos fatos descritos na denúncia.
Acusação envolvia repasses previdenciários
A denúncia apresentada ao STJ apontava que contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo estadual deixaram de ser recolhidas ao instituto previdenciário do Tocantins entre outubro de 2017 e março de 2018.
Segundo a acusação, a conduta caracterizaria o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, cuja responsabilização alcançou o então governador e o secretário responsável pela administração financeira do Estado.
Ao longo da instrução, entretanto, foi informado ao tribunal que o débito objeto da ação havia sido integralmente quitado, fato posteriormente confirmado pelo próprio instituto de previdência estadual.
Quitação levou ao encerramento da ação penal
Antes do julgamento, a defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na comprovação de que não existiam mais valores pendentes relacionados ao débito discutido na ação penal.
No voto condutor, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento dessa causa de extinção quando ocorre o pagamento integral do débito tributário ou previdenciário.
Acompanhando o relator, a Corte Especial concluiu que a regularização da obrigação financeira retirou o interesse na continuidade da persecução criminal, tornando inviável a aplicação de sanção penal aos acusados.
Decisão não representa absolvição
Embora o processo tenha sido encerrado, o julgamento não corresponde a uma absolvição fundada na inexistência do crime ou na insuficiência de provas. A decisão baseou-se exclusivamente na incidência de uma causa legal que impede a continuidade da punição.
Na prática, o STJ deixou de analisar o mérito da acusação, uma vez que o ordenamento jurídico prevê a extinção da punibilidade em situações específicas envolvendo a quitação integral de débitos dessa natureza, conforme entendimento consolidado da Corte e do STF.
Com o julgamento da APn 1.101, fica encerrada a ação penal movida contra Marcelo Miranda e Paulo Antenor de Oliveira em relação aos fatos investigados, preservando-se, contudo, o entendimento de que a extinção da punibilidade não equivale ao reconhecimento de inocência nem altera o histórico processual do caso.