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Pedido de vista suspende julgamento sobre cálculo do Fundo Eleitoral do PT no TSE

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Da redação

O julgamento de uma petição cível movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para revisar o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi interrompido nesta quinta-feira (13) na Sessão Plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A suspensão ocorreu após pedido de vista da ministra Estela Aranha.

Antes da interrupção, o relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra o pedido do PT, que solicita a retificação do número de cadeiras consideradas para o cálculo da parcela do partido no chamado Fundo Eleitoral, referente às Eleições de 2026. Segundo a legenda, foram atribuídas a ela 68 cadeiras na Câmara dos Deputados para fins de cálculo, quando o correto seriam 69 representantes eleitos no pleito de 2022.

Decisão pode afetar distribuição para todos os partidos

Após o pedido de vista, o ministro Kassio Nunes Marques destacou a amplitude do caso para os demais partidos políticos. Segundo o relator, enquanto o julgamento não for concluído, não será distribuído 48% do Fundo Eleitoral a nenhuma legenda, já que a decisão pode impactar o cálculo de todos os partidos, e não apenas do PT.

A urgência na análise se deve ao fato de que a distribuição do Fundo Eleitoral deste ano deve começar neste mês de agosto. Por isso, o PT solicitou que o caso fosse julgado com celeridade pelo tribunal.

O partido sustenta que houve um erro no cálculo de sua bancada na Câmara dos Deputados e argumenta que a correção do número de cadeiras aumentaria o valor a que tem direito no Fundo Eleitoral. Segundo a legenda, a mudança na composição da bancada estava suspensa pela Justiça em 1º de junho, data utilizada como referência para os cálculos da distribuição dos recursos.

PT pode ganhar mais recursos com retificação

Em junho, o TSE já havia divulgado a distribuição do FEFC entre os partidos. Na ocasião, o PL ficou com a maior fatia dos recursos, no valor de R$ 881,7 milhões. O PT apareceu em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que deve receber R$ 526,2 milhões.

Caso a ação seja julgada favorável ao partido e o cálculo seja retificado, a participação total do PT no Fundo Eleitoral passaria para R$ 620 milhões — um acréscimo em relação ao valor inicialmente definido pelo tribunal.

Tamanho da bancada influencia diretamente na divisão dos recursos

A disputa em torno do número de cadeiras tem impacto direto no valor recebido por cada legenda porque quase metade de todo o Fundo Eleitoral é distribuída de acordo com o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, cada deputado a mais representa um percentual maior na divisão dos recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais.

Com o pedido de vista da ministra Estela Aranha, ainda não há data definida para a retomada do julgamento no Plenário do TSE. Até lá, a distribuição de quase metade do Fundo Eleitoral permanece suspensa para todos os partidos políticos, não apenas para o PT. O processo tramita sob o número Petição Cível 0600978-11.2026.6.00.0000.

*Com informações do TSE

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