Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) encerrou, recentemente, longo impasse judicial em julgamento que confirmou a anulação das sanções por improbidade administrativa impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela. O acórdão baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 e aplicou as regras mais benéficas da nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021).
A ação contra Portela foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2005 e discutia a transferência de recursos federais de convênios para a conta única do Tesouro estadual. Segundo a acusação, a movimentação contrariava normas sobre a aplicação do dinheiro e determinações do Tribunal de Contas da União.
JF rejeitou pedido em 1ª instância
Em primeira instância, a Justiça Federal em Roraima rejeitou o pedido do MPF. Contudo, ao analisar o recurso em 2011, a 3ª Turma do TRF1 reformou a sentença e condenou o ex-governador com base no antigo artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade (8.429/1992) — posteriormente revogado pela nova LIA —, que punia violações genéricas aos deveres da administração pública.
Na ocasião, o colegiado considerou que não houve a devida demonstração da aplicação das verbas repassadas ao governo de Roraima.
Caso aguardou definição do STF
O caso foi levado ao STF e ficou suspenso por anos aguardando definições da corte sobre a aplicação da lei a agentes políticos.
Em 2019, após o encerramento de uma decisão de repercussão geral no Supremo (ARE 976.566), o juízo de primeiro grau interpretou que a condenação de Portela havia transitado em julgado e, com isso, ordenou o início do cumprimento das penas.
Etapas da ampla defesa suprimidas
Os advogados de Portela, então, recorreram ao TRF-1 por meio de um agravo de instrumento, alegando a inexistência de trânsito em julgado certificado e execução precoce das sanções.
O tribunal acolheu em parte o recurso e interrompeu a execução imediata das penas, reconhecendo que etapas fundamentais para o exercício da ampla defesa e para a certificação oficial do fim do processo tinham sido suprimidas.
— Com informações do site do TRF 1