Da Redação
Novas regras fixam limites de velocidade, proíbem patinetes nas calçadas e preveem multa vinculada ao CPF do condutor
Começam a valer nesta terça-feira (13), na capital paulista, as novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como os patinetes elétricos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e as multas serão vinculadas ao CPF de quem conduz o veículo.
O que são os equipamentos autopropelidos
Os autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, equipados com rodas e motor próprio. Por circularem em velocidades reduzidas, são classificados como meios de transporte de baixo risco, o que os diferencia de motocicletas e ciclomotores.
A categoria abrange os patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual. As bicicletas elétricas, por sua vez, seguem regras próprias em vários pontos, especialmente no que diz respeito ao uso de calçadas e áreas compartilhadas com pedestres.
Multa de R$ 130,16 por infração
De acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pedalar em calçadas onde a circulação não é permitida, ou conduzir a bicicleta de forma agressiva, gera multa de R$ 130,16. A penalidade será registrada no CPF do condutor.
As bicicletas, tanto as convencionais quanto as elétricas, também estão proibidas de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias que não tenham acostamento, trechos considerados de maior risco para esse tipo de veículo.
Limites nas ciclovias e ciclofaixas
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses veículos é de 20 km/h. O limite vale tanto para as bicicletas elétricas quanto para os equipamentos autopropelidos.
Já nas ciclofaixas instaladas sobre calçadas, onde ciclistas dividem o espaço com quem está a pé, o limite cai para 6 km/h. A medida busca reduzir o risco de atropelamentos e conflitos em áreas de circulação mista.
Calçadas ficam proibidas para patinetes
Patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem mais circular em calçadas, em canteiros centrais com trânsito compartilhado nem em outras vias destinadas a pedestres. A proibição vale para todos os modelos dessa categoria, independentemente da velocidade.
As bicicletas elétricas, por outro lado, continuam autorizadas a transitar por esses espaços. A condição é que respeitem o limite de 6 km/h, o mesmo aplicado às ciclofaixas compartilhadas com pedestres sobre as calçadas.
Regras para vias sem estrutura cicloviária
Em ruas e avenidas que não contam com ciclovia nem ciclofaixa, bicicletas elétricas e autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada podem circular, com velocidade máxima de até 50 km/h, segundo as novas normas.
No caso dos patinetes e de outros equipamentos conduzidos em pé, a regra é mais restritiva. Eles só podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária cujo limite seja de até 40 km/h e não podem ultrapassar 20 km/h.
Radares específicos e recolhimento de veículos
O controle de velocidade será feito com delimitadores desenvolvidos especificamente para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Os aparelhos são instalados de modo a não registrar a velocidade dos demais veículos, que continuam monitorados pelos radares eletrônicos convencionais.
A CET também está definindo os procedimentos operacionais para o recolhimento, a guarda e a devolução dos equipamentos apreendidos, nos casos em que essas medidas forem aplicáveis aos condutores que descumprirem as regras.