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Ministro Kassio Nunes Marques, do STF e TSE

Presidente do TSE diz que contas rejeitadas não tornam políticos inelegíveis de imediato

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Da Redação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira (19/08), durante um painel técnico, que a rejeição de contas públicas não produz, por si só e de forma automática, a inelegibilidade de candidatas e candidatos às Eleições 2026. 

A declaração foi feita em evento intitulado “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Segundo Nunes Marques, o tema ganha especial relevância às vésperas das eleições deste ano. 

O magistrado destacou que apesar do TCU e da Justiça Eleitoral exercerem competências distintas, são Cortes complementares. “Enquanto o Tribunal de Contas realiza o controle externo da administração pública, apreciando e julgando contas nas hipóteses previstas na Constituição, cabe à Justiça Eleitoral analisar, no momento do registro das candidaturas, as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade”, explicou.

Ponto de relevância

“São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, acrescentou. De acordo com Nunes Marques, uma decisão de rejeição de contas pode ser considerada na análise de uma eventual causa de inelegibilidade, mas não produz esse efeito automaticamente.

É necessário verificar, em cada caso, se estão presentes todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral. “Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, disse. 

Competência e natureza das contas

Entre os aspectos a serem considerados estão, segundo o presidente do TSE, a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão. 

“A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas”, frisou Nunes Marques.

Mais segurança jurídica

O ministro também ressaltou o fortalecimento da cooperação entre o TSE e o TCU como forma de aperfeiçoar os procedimentos e proporcionar maior segurança jurídica ao processo eleitoral e a construção de procedimentos que ofereçam maior segurança jurídica para as Eleições 2026, “preservando a autonomia institucional e a independência decisória das duas instituições”, como enfatizou.

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, destacou por sua vez que a Corte de Contas disponibilizou à Justiça Eleitoral e à sociedade a relação de pessoas com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição. 

Transparência para a sociedade

Rêgo Filho reiterou que tais informações “auxiliam o trabalho da Justiça Eleitoral e ampliam a transparência para a sociedade”. 

“A lista de contas julgadas irregulares é muito mais do que um simples documento técnico. Ela reflete o compromisso do TCU com a transparência pública no sentido de fornecer ao cidadão informações detalhadas e concretas sobre quem faz mau uso das verbas públicas, possibilitando que nós eleitores, façamos uma escolha mais consciente e informada nas próximas eleições”, afirmou.

— Com informações dos sites do TSE e do TCU

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