Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, condenado a 26 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. A medida se dá por meio da cassação de sua aposentadoria no cargo de Policial Rodoviário Federal.
Silvinei chefiava a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2022 quando, segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ordenou a realização de blitz em rodovias federais do Nordeste com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores de Lula aos redutos eleitorais do então candidato.
Condenado tentou fugir da prisão em dezembro
Em dezembro de 2025, Silvinei Vasques tentou fugir da cadeia, mas foi recapturado pela Polícia Federal. Atualmente, ele cumpre pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, no complexo da Papuda, em Brasília, unidade conhecida como Papudinha.
De acordo com a decisão de Moraes, o acórdão da condenação foi publicado em 12 de março de 2026 e transitou em julgado em 23 de abril do mesmo ano. Em 14 de agosto de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou esclarecimentos sobre a determinação de perda do cargo público, questionando especificamente se a medida poderia alcançar a aposentadoria de que o condenado era titular à época da condenação, já que ele não mantinha vínculo funcional ativo.
Turma já havia definido cassação da aposentadoria
Ao responder ao pedido da AGU, Moraes recorreu ao julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Silvinei Vasques, rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Segundo o ministro, a Turma já havia reafirmado expressamente que o efeito jurídico da perda do cargo público, no caso específico do condenado, se projeta sobre sua condição de inativo, resultando na cassação da aposentadoria.
Em seu voto condutor sobre os embargos, Moraes destacou que a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito automático da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos em crimes comuns, conforme prevê o artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal. O ministro citou que a mesma medida já havia sido aplicada a outros dois delegados federais condenados no mesmo processo.
Jurisprudência autoriza cassação mesmo após aposentadoria
Segundo Moraes, é pacífica no STF a possibilidade de decretação da perda do cargo mesmo quando o condenado já está aposentado, sobretudo nos casos em que a aposentadoria ocorre após o início do processo judicial. O ministro esclareceu que a expressão “policial rodoviário federal aposentado”, usada no acórdão, tinha caráter meramente descritivo da situação funcional do réu no momento do julgamento, mas que o efeito jurídico decretado é, de fato, a cassação da aposentadoria.
De acordo com a decisão, essa interpretação está consolidada tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente nos casos em que os crimes foram cometidos enquanto o agente ainda estava na ativa — situação que se aplica a Silvinei Vasques, já que a blitz eleitoral apontada pela PGR ocorreu em 2022, quando ele ainda chefiava a PRF.
Moraes rejeitou os argumentos da defesa de que o acórdão seria omisso, obscuro ou contraditório, afirmando que os embargos buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nessa fase recursal. Diante disso, o ministro determinou a remessa do acórdão à AGU, com ordem de cumprimento imediato da cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques.