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Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores por cinco anos

Há 31 minutos
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da Redação  

Um advogado teve mantida a sua condenação por reter por quase cinco anos valores que pertenciam a um cliente. A decisão foi da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Os desembargadores decidiram pelo pagamento de indenização por danos morais e rejeitaram o recurso apresentado pelo profissional.

Como começou o problema

Tudo começou em 2016, quando o cliente contratou o advogado para cuidar de duas ações judiciais. Em uma delas, o profissional fechou um acordo fora do tribunal, no valor de R$ 25 mil, sem consultar o cliente antes. Mesmo assim, recebeu o dinheiro por inteiro.

Pelo contrato assinado entre as partes, a divisão já estava definida: R$ 20 mil deveriam ir para o cliente, como devolução de um valor pago anteriormente, e R$ 5 mil ficariam com o advogado, como pagamento pelo seu trabalho. O problema é que essa divisão não aconteceu na prática.

O que o cliente denunciou

Segundo o cliente, o advogado nunca repassou a parte que lhe cabia. Além disso, ele afirma ter recebido informações falsas sobre o andamento do processo, o que o deixou sem saber, por anos, que o dinheiro já havia sido recebido pelo profissional.

Diante da situação, o cliente decidiu processar o advogado, pedindo indenização tanto pelo prejuízo financeiro quanto pelo sofrimento causado pela situação. Já o advogado se defendeu dizendo que o valor havia sido devolvido e que não deveria pagar indenização por danos morais.

O que decidiu a Justiça

Na análise do caso, os desembargadores entenderam que reter dinheiro do cliente vai muito além de um simples erro contratual. Para o colegiado, esse tipo de atitude quebra a confiança que deve existir entre advogado e cliente, um dos pilares da profissão.

Outro ponto importante destacado pela Turma foi o tempo: cinco anos sem repassar o valor foi considerado, no mínimo, um sinal de negligência por parte do advogado. Além disso, não havia nos autos nenhum documento comprovando que a devolução realmente aconteceu — e os desembargadores lembraram que não seria justo exigir do cliente a prova de algo que não aconteceu.

Como foi calculada a indenização

Para chegar ao valor da indenização, o tribunal usou o chamado método bifásico. Essa técnica compara casos parecidos já julgados e também leva em conta as particularidades da situação analisada.

Com base nesse cálculo, os R$ 5 mil definidos na sentença original foram mantidos, por estarem dentro da média aplicada pelo tribunal em casos semelhantes. A decisão da Turma foi unânime.

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