STF valida lei que autorizou privatização da Corsan no Rio Grande do Sul – – –
MPF recomenda ao TikTok remoção de anúncios de mercúrio para garimpo ilegal – – –
TRT-2 confirma rescisão indireta de funcionária do Burger King por zombaria com uniforme – – –
STF define renda de até R$ 5 mil como critério para gratuidade de justiça – – –
Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores por cinco anos – – –
Dino cita Cícero e fala em “toga acima das armas” em meio a crise no STF – – –
Órgão especial do TJSP aprova reestruturação de cartórios de registro civil em São Paulo – – –
Relatório da PF “sem valor probatório” vira base para Moraes pedir investigação de Mendonça – – –
Fachin abre processo e dá 5 dias para Moraes, Mendonça, PGR e diretor-geral da PF explicarem investigação no STF – – –
Moraes pede a Fachin investigação de Mendonça por improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade – – –

STF define renda de até R$ 5 mil como critério para gratuidade de justiça

Há 36 minutos
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem precisar comprovar a falta de condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode solicitar o benefício, mas precisará demonstrar a insuficiência de recursos.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. A legislação previa concessão automática do benefício para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exigindo comprovação de insuficiência de recursos acima desse limite.

Equilíbrio no acesso à Justiça

De acordo com a Consif, juízes trabalhistas vinham aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), admitindo apenas a autodeclaração de hipossuficiência econômica para conceder a gratuidade. Para a entidade, esse entendimento esvaziava as mudanças da reforma e contrariava a Constituição Federal.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício. Segundo ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso à Justiça e ajuda a evitar pedidos infundados.

Patamar defasado e extensão a outras áreas

Gilmar Mendes avaliou que o limite atual da CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado, defendendo o valor de R$ 5 mil — parâmetro atual para isenção de Imposto de Renda — como referência mais objetiva. O ministro destacou ainda que a presunção de hipossuficiência deve alcançar os assistidos pela Defensoria Pública.

Para Gilmar Mendes, os critérios não devem se restringir à Justiça do Trabalho, e sim se estender a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação, evitando tratamento desigual entre pessoas em situações econômicas semelhantes.

Renda incompatível e divergências

O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado negue a gratuidade quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício, cabendo ao solicitante comprovar sua condição financeira, com possibilidade de exigência de documentação adicional.

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Fachin defendeu que a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente, propondo aplicação subsidiária do CPC, que atribui presunção relativa de veracidade à declaração da parte. A decisão terá efeitos apenas sobre processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

*Com informações do STF

Autor

Leia mais

STF valida lei que autorizou privatização da Corsan no Rio Grande do Sul

Há 16 minutos

MPF recomenda ao TikTok remoção de anúncios de mercúrio para garimpo ilegal

Há 26 minutos

TRT-2 confirma rescisão indireta de funcionária do Burger King por zombaria com uniforme

Há 30 minutos

Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores por cinco anos

Há 46 minutos
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino cita Cícero e fala em “toga acima das armas” em meio a crise no STF

Há 55 minutos

Órgão especial do TJSP aprova reestruturação de cartórios de registro civil em São Paulo

Há 1 hora