STF valida lei que autorizou privatização da Corsan no Rio Grande do Sul – – –
MPF recomenda ao TikTok remoção de anúncios de mercúrio para garimpo ilegal – – –
TRT-2 confirma rescisão indireta de funcionária do Burger King por zombaria com uniforme – – –
STF define renda de até R$ 5 mil como critério para gratuidade de justiça – – –
Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores por cinco anos – – –
Dino cita Cícero e fala em “toga acima das armas” em meio a crise no STF – – –
Órgão especial do TJSP aprova reestruturação de cartórios de registro civil em São Paulo – – –
Relatório da PF “sem valor probatório” vira base para Moraes pedir investigação de Mendonça – – –
Fachin abre processo e dá 5 dias para Moraes, Mendonça, PGR e diretor-geral da PF explicarem investigação no STF – – –
Moraes pede a Fachin investigação de Mendonça por improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade – – –

STF valida lei que autorizou privatização da Corsan no Rio Grande do Sul

Há 29 minutos
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Rio Grande do Sul que autorizou a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em 317 municípios do estado. Em decisão unânime, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7100, na sessão virtual.

A privatização da Corsan foi concluída em 2023. A ação havia sido ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o artigo 1º da Lei estadual 15.708/2021, que autorizou a transação. A legenda alegava que a norma teria concedido ao Poder Executivo atribuições que caberiam ao Legislativo, ao permitir que o governo definisse a forma e a modalidade de desestatização, além de questionar a ausência de participação popular no processo.

Legitimidade da lei aprovada pela Assembleia

Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que a privatização foi autorizada por lei aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa gaúcha. Para ele, o fato de a proposta ter sido apresentada pelo Executivo não compromete a legitimidade da decisão, já que o projeto foi submetido à análise e votação dos parlamentares.

O relator também afastou a alegação de usurpação de competência legislativa levantada pelo PT, entendendo que o processo seguiu os trâmites constitucionais adequados para esse tipo de deliberação.

Plebiscito não é obrigatório

O ministro afastou ainda a necessidade de plebiscito para a venda da companhia. Segundo Nunes Marques, a Emenda Constitucional estadual 80/2021 retirou a exigência de consulta popular para a alienação do controle acionário de empresas estatais. O STF já havia reconhecido a constitucionalidade dessa alteração no julgamento da ADI 6265.

O relator observou também que a modalidade escolhida para a desestatização está sujeita aos mecanismos de controle e às regras de transparência previstas no programa estadual. Para ele, programas de desestatização são instrumentos legítimos para implementar políticas públicas voltadas a redefinir a atuação do Estado na economia e a aumentar a eficiência administrativa.

*Com informações do STF

Autor

Leia mais

MPF recomenda ao TikTok remoção de anúncios de mercúrio para garimpo ilegal

Há 38 minutos

TRT-2 confirma rescisão indireta de funcionária do Burger King por zombaria com uniforme

Há 42 minutos

STF define renda de até R$ 5 mil como critério para gratuidade de justiça

Há 48 minutos

Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores por cinco anos

Há 58 minutos
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino cita Cícero e fala em “toga acima das armas” em meio a crise no STF

Há 1 hora

Órgão especial do TJSP aprova reestruturação de cartórios de registro civil em São Paulo

Há 1 hora