Da Redação
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) o cancelamento de 16 precatórios ligados a processos do setor sucroalcooleiro e a devolução de aproximadamente R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional.
A medida cautelar foi concedida em pedido de providências apresentado pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e deverá ser submetida ao referendo do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a decisão, os requisitórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução e permaneceram registrados como “precatórios bloqueados”.
Falta de amparo legal
Segundo explicou o corregedor, esse mecanismo não possui amparo legal e o bloqueio dos recursos não substitui a exigência do trânsito em julgado. A controvérsia envolve precatórios expedidos em 2022 pela 6ª vara Federal Cível da seção Judiciária do Distrito Federal, em execuções decorrentes de uma ação ordinária.
De acordo com a União, as requisições foram emitidas com “incidente de bloqueio” antes do trânsito em julgado da fase executiva. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023 e totalizam R$ 4.738.065.026,73.
Entenda o caso
Em 10 de setembro de 2026, o juízo determinou o cancelamento dos requisitórios e a devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional, considerando a ausência de trânsito em julgado e orientação do STF.
Posteriormente, porém, a presidência do TRF 1 suspendeu parte dessas determinações e manteve os valores bloqueados. Diante disso, a União acionou o CNJ e pediu a suspensão das decisões do TRF 1, com o restabelecimento das ordens de cancelamento dos precatórios e devolução dos valores.
Sem trânsito em julgado
Ao analisar o pedido, Benedito Gonçalves destacou que o plenário do CNJ já havia decidido, por unanimidade, pela suspensão de precatórios expedidos sem trânsito em julgado da fase executiva, assim como de qualquer pagamento, determinando o cancelamento dos requisitórios pelos TRFs.
O corregedor também destacou que não há autorização legal para a expedição do chamado “precatório bloqueado” e que, em nenhuma hipótese, seria legítima a emissão antes do trânsito em julgado do valor total executado ou da preclusão quanto à parcela considerada incontroversa.
Risco de dano ao erário
Ele considerou presente, ainda, o risco de dano ao erário. Afirmou que os R$ 4,7 bilhões estão fora da Conta Única do Tesouro Nacional e da programação financeira da União desde dezembro de 2023.
Por isso, em sua decisão, o magistrado enfatizou que o sistema de gestão de precatórios do TRF 1 registrou o levantamento de R$ 16,1 milhões de uma das contas em 31 de julho de 2026, período em que, segundo a União, estavam vigentes determinações que impediam a movimentação.
Não extingue nem reduz os créditos
Em sua avaliação, o episódio demonstra que “o bloqueio, por si só, não assegura a preservação dos valores”. Por outro lado, o ministro acentuou que “a devolução dos recursos não extingue nem reduz os créditos discutidos”. “Caso a exigibilidade seja posteriormente confirmada, poderá ser expedido novo requisitório, acrescido das correções legais”, acrescentou
Com a cautelar, o corregedor suspendeu os efeitos das decisões da presidência do TRF1 que impediam o cancelamento e restabeleceu as determinações proferidas pela 6ª vara Federal Cível do DF.
Conta única do Tesouro Nacional
Agora cabe ao TRF 1, no prazo de cinco dias, cancelar os 16 precatórios indicados na decisão e restituir os valores depositados, com os respectivos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. Até que isso ocorra, estão proibidos levantamentos, transferências, expedições de alvarás e destaques de honorários vinculados aos requisitórios.
O corregedor determinou que o Tribunal informe, no mesmo prazo, as circunstâncias do levantamento de R$ 16,1 milhões, indicando o ato, a data, a autoridade responsável e o fundamento da movimentação. O processo, de Nº 0007917-89.2026.2.00.0000, do CNJ, será incluso na pauta do plenário do órgão.
“Restabelecimento das contas públicas”
Conforme nota divulgada pela AGU, a medida representa um passo relevante para o restabelecimento das contas públicas, ao permitir que recursos bilionários, mantidos fora da Conta Única e da programação financeira da União desde 2023, retornem ao Tesouro e possam ser novamente incorporados à gestão financeira do Estado.
A decisão também veda qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários sobre esses recursos até que a restituição seja concluída. “A atuação integra o esforço da AGU para proteger o patrimônio público, corrigir irregularidades na expedição de precatórios e assegurar que recursos federais somente sejam desembolsados quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais”, destacou a nota.
— Com informações da AGU, do CNJ e Agências de Notícias
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