Da Redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que segurados com pedidos de benefício por incapacidade negados pela análise documental do sistema ‘Atestmed’ solicitem uma segunda avaliação. A medida começa a valer a partir desta sexta-feira (6/11) e estabelece prazo de até 10 dias para pedir a reanálise.
Conforme informações da administração do INSS, o procedimento permite corrigir falhas na digitalização dos documentos médicos ou apresentar novos registros para complementar o pedido. A avaliação será feita obrigatoriamente por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira análise, conforme estabelece a Portaria nº 54/2026.
Resultado ficará no ‘Meu INSS’
O resultado da segunda avaliação ficará disponível no aplicativo Meu INSS, no momento em que o segurado consultar as informações sobre a perícia. Caso o benefício seja novamente negado, permanece garantido o prazo de 30 dias para apresentação de recurso administrativo, contado a partir da comunicação oficial da decisão.
As novas regras também alteram o prazo para encaminhamento do segurado à perícia médica presencial, que passa de três para dois dias. Além disso, quem tiver o pedido negado duas vezes consecutivas pelo Atestmed será encaminhado obrigatoriamente para atendimento presencial.
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de benefício por incapacidade temporária a partir de documentos médicos, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência para perícia.
— Com Ministério da Previdência Social e Agências de Notícias