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Planos econômicos: TRF 3 alerta advogados para habilitar herdeiros de poupadores falecidos antes do fim do prazo do acordo

Há 56 minutos
Atualizado sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Da Redação

Os poupadores dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II que ingressaram com ação judicial sobre a correção monetária em depósitos de poupança, denominados expurgos inflacionários, têm até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo e receber as diferenças.  

Por isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) passou a alertar no seu site que, diante do prazo estabelecido pelo Supremo, os advogados que atuam em processos com partes autoras falecidas promovam, o mais breve possível, a comunicação do óbito nos autos e a regularização da representação processual dos sucessores. 

Documentos necessários

Conforme informações da área processual da Corte, para a habilitação dos herdeiros ou sucessores, devem ser apresentados os seguintes documentos: certidão de óbito do autor; documentos que comprovem a condição de cônjuge, companheiro ou herdeiro necessário, como certidão de casamento, escritura pública ou sentença de reconhecimento de união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do inventário e/ou arrolamento. 

Tudo isso, além de cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, inclusive menores de idade;  procuração, quando representados por advogado. 

Regularização da sucessão

O Tribunal explicou, por meio de nota divulgada recentemente, que a regularização da sucessão processual é fundamental para viabilizar eventual adesão ao acordo dentro do prazo estabelecido, evitando prejuízos aos beneficiários e assegurando o adequado andamento dos processos. 

A decisão sobre o acordo coletivo e pagamento das diferenças ficou definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e ratificou a validade do acordo coletivo e seus aditivos. 

Prazo de 24 meses

A decisão fixou o prazo de 24 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que poupadores interessados aderirem ao acordo. Assim, o prazo final para opção é 3 de junho de 2027. 

Após esse período, conforme a ADPF 165, as ações judiciais pendentes sobre a matéria serão julgadas improcedentes. 

— Com informações do site do TRF 3

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