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Ministro Flávio ino no plenário do STF

Dino manda PF investigar atuação da CVM no caso Master

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (24) que a Polícia Federal instaure inquérito para investigar fatos relacionados à atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo o Grupo Master. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791.

A investigação deverá esclarecer, entre outros pontos, as circunstâncias que levaram a CVM a arquivar uma denúncia sobre possíveis irregularidades no conglomerado, encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em fevereiro de 2022. Dino também determinou a apuração de eventual interferência indevida na autarquia e de possível vazamento ou ocultação de informações por agentes da CVM.

O ministro fixou prazo inicial de 60 dias para que a PF apresente relatório das diligências. A investigação ficará sob acompanhamento do STF porque, segundo a decisão, existem indícios de possível participação de pessoas submetidas à jurisdição penal originária da Corte.

Denúncia chegou à CVM em 2022

A decisão tem como base, entre outros elementos, um relatório produzido por um grupo de trabalho da própria CVM. A auditoria examinou 314 processos administrativos registrados entre 2017 e 2026 e identificou fragilidades nos mecanismos de supervisão, fiscalização e responsabilização da autarquia.

Um dos casos analisados foi o Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, aberto após uma comunicação encaminhada pelo FGC à CVM. O documento tratava de possíveis irregularidades relacionadas ao Grupo Master, mas o expediente foi classificado pela área técnica como denúncia anônima sem elementos suficientes para justificar uma investigação e acabou arquivado.

Segundo a decisão, a comunicação mencionava possível insuficiência financeira do grupo, inconsistências contábeis, manipulação de cotas de fundos e utilização de recursos captados com cobertura do FGC para aquisição de ativos de baixa liquidez. O relatório posteriormente registrou correspondência entre parte dos fatos relatados e ocorrências que vieram a público nos anos seguintes.

Auditoria encontrou falhas em processos

O levantamento da CVM apontou falhas no cumprimento de deveres de informação em 230 dos 314 procedimentos examinados, o equivalente a 73%. Também foram identificadas deficiências de compliance em 100 casos, ou 32% do total, além de ocorrências relacionadas a possíveis fraudes contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado.

O relatório também identificou situações em que condutas consideradas graves receberam apenas ofícios de alerta, sem a abertura de processo administrativo sancionador. Outro ponto destacado foi o regime de sigilo adotado em determinado procedimento, que teria limitado a circulação interna das informações na CVM.

Diante desses elementos, Dino determinou que a CVM entregue ao STF, em 72 horas, a íntegra do processo relativo à denúncia de 2022. A autarquia terá ainda de identificar as unidades e os agentes que tiveram acesso ao expediente, participaram de sua análise e decidiram pelo arquivamento.

“Fundo funerário” entra na investigação

O inquérito também deverá apurar fatos relacionados ao FII CARE11, chamado na decisão de “fundo funerário”. Um processo administrativo sancionador da CVM apurou indícios de manipulação dos preços das cotas do fundo pelo Banco Máxima, posteriormente denominado Banco Master.

Esse procedimento terminou administrativamente com um termo de compromisso de R$ 2,944 milhões aprovado pelo colegiado da CVM. O relatório registra ainda que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários encaminhou, em 2021, comunicações ao Ministério Público Federal e ao Banco Central sobre os fatos investigados.

Dino relacionou esses elementos também à ADPF 1.196, sob sua relatoria, que trata de serviços cemiteriais e funerários em São Paulo. Na decisão desta quarta-feira, o ministro determinou a investigação conjunta dos fatos que tenham relação entre si e comunicou a Procuradoria-Geral da República sobre a abertura da apuração.

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