Da Redação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, por um ano, medicamento para osteoporose a um paciente de Rio Branco. O colegiado considerou abusiva a recusa de cobertura baseada em suposta restrição de gênero, já que o remédio teria eficácia comprovada também em homens.
Negativa se baseou no sexo do paciente
A decisão foi publicada na edição n.º 8105 do Diário da Justiça, na página 9, na sexta-feira, 25. O caso é a Apelação Cível n.º 0700638-14.2025.8.01.0001.
O convênio havia negado o medicamento sob o argumento de que não há comprovação científica de eficácia e segurança do produto para o sexo masculino. O paciente foi diagnosticado com osteoporose severa.
A operadora também citou que o SUS incorporou o fármaco apenas para mulheres em pós-menopausa, conforme a Portaria n.º 166/2022 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde.
Relator afasta o argumento da incorporação no SUS
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, não acolheu a tese. Em seu voto, ele afirmou que a portaria é irrelevante para resolver a controvérsia.
Segundo o magistrado, a incorporação de medicamentos ao SUS segue critérios próprios de custo-efetividade e impacto orçamentário. Esses parâmetros, explicou, não se confundem com a avaliação da eficácia clínica do remédio.
Camolez também destacou que negar a cobertura por restrição de gênero, sem respaldo científico e sem limitação indicada na bula, é conduta abusiva. Para ele, a prática viola a boa-fé objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Finalidade do contrato é proteger a saúde
O relator ressaltou ainda que o contrato de assistência à saúde deve assegurar a proteção efetiva da saúde do beneficiário. Recusas que esvaziem essa finalidade, portanto, não se sustentam.
Esse entendimento levou a Câmara a confirmar o fornecimento do medicamento pelo período de um ano. A decisão mantém, assim, a condenação imposta ao plano.
O paciente, segundo o processo, precisa do tratamento para conter a perda de massa óssea associada à doença em estágio severo.
Provas reforçaram a indicação para homens
O conjunto de provas incluiu um estudo clínico randomizado, com registro estatístico de ganho de densidade mineral óssea em homens que usaram a medicação. Esse foi um dos elementos que sustentaram a decisão.
Constam ainda o Relatório de Recomendação n.º 1.014 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, sobre a inclusão do fármaco para pacientes do sexo masculino, e a Nota Técnica NAT-JUS n.º 350958.
A nota técnica reconheceu o uso ambulatorial e a eficácia do medicamento. Por fim, a bula registrada na Anvisa não traz contraindicação por gênero.
Multa foi mantida para evitar descumprimento
Além de determinar o fornecimento, o colegiado manteve a multa fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial. O valor é de R$ 2 mil, limitado a R$ 100 mil.
Segundo a decisão, a penalidade tem o objetivo de inibir o descumprimento da determinação. O plano de saúde, portanto, fica sujeito à sanção se não entregar o medicamento.