Pejotização: Justiça reconhece vínculo de gerente em Goiás – – –
Justiça Federal cobra explicações sobre combate a incêndios no Amazonas – – –
TRF 1 anula sanções impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela – – –
STJ condena Chesf a indenizar moradores pela construção da barragem de Sobradinho décadas atrás – – –
Governo federal edita MP que determina às operadoras autenticação das chamadas feitas em suas redes – – –
Bicicletas e patinetes elétricos têm novas regras de circulação na capital paulista – – –
TSE determina retirada de post com pessoas drogadas no Chile como se fosse em ato de Lula – – –
PT pede ao TSE registro do canal ‘Exército de Lula’; Nunes Marques autoriza reativação mas funcionamento só 48 horas depois da regularização  – – –
Meta se explica ao TSE, mas respostas são consideradas “genéricas” e “opacas” para especialistas – – –
Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não consegue reverter justa causa no TST – – –

Bicicletas e patinetes elétricos têm novas regras de circulação na capital paulista

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 13 de outubro de 2026

Da Redação

Novas regras fixam limites de velocidade, proíbem patinetes nas calçadas e preveem multa vinculada ao CPF do condutor

Começam a valer nesta terça-feira (13), na capital paulista, as novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como os patinetes elétricos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e as multas serão vinculadas ao CPF de quem conduz o veículo.

O que são os equipamentos autopropelidos

Os autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, equipados com rodas e motor próprio. Por circularem em velocidades reduzidas, são classificados como meios de transporte de baixo risco, o que os diferencia de motocicletas e ciclomotores.

A categoria abrange os patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual. As bicicletas elétricas, por sua vez, seguem regras próprias em vários pontos, especialmente no que diz respeito ao uso de calçadas e áreas compartilhadas com pedestres.

Multa de R$ 130,16 por infração

De acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pedalar em calçadas onde a circulação não é permitida, ou conduzir a bicicleta de forma agressiva, gera multa de R$ 130,16. A penalidade será registrada no CPF do condutor.

As bicicletas, tanto as convencionais quanto as elétricas, também estão proibidas de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias que não tenham acostamento, trechos considerados de maior risco para esse tipo de veículo.

Limites nas ciclovias e ciclofaixas

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses veículos é de 20 km/h. O limite vale tanto para as bicicletas elétricas quanto para os equipamentos autopropelidos.

Já nas ciclofaixas instaladas sobre calçadas, onde ciclistas dividem o espaço com quem está a pé, o limite cai para 6 km/h. A medida busca reduzir o risco de atropelamentos e conflitos em áreas de circulação mista.

Calçadas ficam proibidas para patinetes

Patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem mais circular em calçadas, em canteiros centrais com trânsito compartilhado nem em outras vias destinadas a pedestres. A proibição vale para todos os modelos dessa categoria, independentemente da velocidade.

As bicicletas elétricas, por outro lado, continuam autorizadas a transitar por esses espaços. A condição é que respeitem o limite de 6 km/h, o mesmo aplicado às ciclofaixas compartilhadas com pedestres sobre as calçadas.

Regras para vias sem estrutura cicloviária

Em ruas e avenidas que não contam com ciclovia nem ciclofaixa, bicicletas elétricas e autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada podem circular, com velocidade máxima de até 50 km/h, segundo as novas normas.

No caso dos patinetes e de outros equipamentos conduzidos em pé, a regra é mais restritiva. Eles só podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária cujo limite seja de até 40 km/h e não podem ultrapassar 20 km/h.

Radares específicos e recolhimento de veículos

O controle de velocidade será feito com delimitadores desenvolvidos especificamente para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Os aparelhos são instalados de modo a não registrar a velocidade dos demais veículos, que continuam monitorados pelos radares eletrônicos convencionais.

A CET também está definindo os procedimentos operacionais para o recolhimento, a guarda e a devolução dos equipamentos apreendidos, nos casos em que essas medidas forem aplicáveis aos condutores que descumprirem as regras.

Autor

Leia mais

Martelo e balança símbolos da Justiça

Pejotização: Justiça reconhece vínculo de gerente em Goiás

Há 19 minutos

Justiça Federal cobra explicações sobre combate a incêndios no Amazonas

Há 40 minutos
Sede do TRF 1

TRF 1 anula sanções impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela

Há 45 minutos
Vista aérea da Barragem de Sobradinho, na Bahia

STJ condena Chesf a indenizar moradores pela construção da barragem de Sobradinho décadas atrás

Há 49 minutos
Mão de pessoa segurando celular que aponta ligação suspeita de spam

Governo federal edita MP que determina às operadoras autenticação das chamadas feitas em suas redes

Há 2 horas

TSE determina retirada de post com pessoas drogadas no Chile como se fosse em ato de Lula

Há 3 horas