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Vista aérea da Barragem de Sobradinho, na Bahia

STJ condena Chesf a indenizar moradores pela construção da barragem de Sobradinho décadas atrás

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 13 de outubro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e condenou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) ao pagamento de indenização por danos morais a moradores atingidos pela construção da barragem de Sobradinho, na Bahia. O valor havia sido fixado pelo TJBA em R$ 10 mil para cada morador.

Durante o julgamento, realizado pela 3ª Turma da Corte, os ministros acompanharam o  voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, que entendeu ser possível reconhecer o pedido de reparação moral a partir da interpretação do conjunto da petição inicial, mesmo sem formulação expressa nesses termos.

Tramitação inusitada

O julgamento também chamou atenção por fatos inusitados relacionados ao processo. Um deles foi o fato de a ação, ajuizada por trabalhadores rurais que viviam da agricultura de subsistência às margens do rio São Francisco, ter desaparecido do fórum em 1995 e nunca ter sido localizada. A restauração parcial dos autos foi concluída apenas em 2017.

Ao analisar o caso, a ministra relatora explicou que os autores eram trabalhadores rurais que cultivavam alimentos para consumo próprio e, em alguns casos, comercializavam parte da produção em feiras livres. Com a construção da barragem, eles tiveram de deixar as áreas em que viviam.

Espera prolongada dos autores

A ministra destacou que se tratava de uma ação com numerosos autores, marcada por uma espera prolongada pela prestação jurisdicional. “Trata-se de uma ação multitudinária que misteriosamente desapareceu do fórum no ano de 1995 e nunca mais apareceu”, frisou ela, ao destacar que a situação dos moradores deveria ser considerada na interpretação dos pedidos formulados na ação.

Nancy Andrighi classificou os autores como pessoas em situação de “supervulnerabilidade” e descreveu a tramitação do processo como um “calvário” para os envolvidos. Uma das questões analisadas pelo STJ era definir se a indenização por danos morais poderia ser concedida quando não houvesse pedido expresso com essa denominação na petição inicial.

Reparação de perdas e danos

Na 1ª instância, o juiz condenou a companhia à reparação das perdas e danos sofridos pelos moradores, mas afastou a possibilidade de interpretar a expressão “justa indenização” como pedido de reparação moral. O TJBA, por sua vez, reconheceu a existência do pedido de danos morais e fixou a compensação em R$ 10 mil para cada autor.

Ao analisar o recurso especial da Chesf, Nancy destacou que “o artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC) determina que a interpretação do pedido considere o conjunto da postulação e observe o princípio da boa-fé”.

Pretensão a partir de fatos narrados

Segundo a ministra, “isso permite identificar a pretensão da parte a partir dos fatos narrados e do conteúdo integral da petição inicial, especialmente quando estão envolvidas pessoas em situação de vulnerabilidade”. Assim, ela considerou possível extrair o pedido de reparação moral da interpretação lógico-sistemática da ação.

Dessa forma, a Turma conheceu do Recurso Especial (REsp) Nº 2.180.286, interposto ao STJ pela Chesf contestando a decisão do TJBA e negou-lhe provimento. 

— Com STJ e Agências de Notícias

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