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Sede do TRF 1

TRF 1 anula sanções impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 13 de outubro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) encerrou, recentemente, longo impasse judicial em julgamento que confirmou a anulação das sanções por improbidade administrativa impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela. O acórdão baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 e aplicou as regras mais benéficas da nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021).

A ação contra Portela foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2005 e discutia a transferência de recursos federais de convênios para a conta única do Tesouro estadual. Segundo a acusação, a movimentação contrariava normas sobre a aplicação do dinheiro e determinações do Tribunal de Contas da União.

JF rejeitou pedido em 1ª instância

Em primeira instância, a Justiça Federal em Roraima rejeitou o pedido do MPF. Contudo, ao analisar o recurso em 2011, a 3ª Turma do TRF1 reformou a sentença e condenou o ex-governador com base no antigo artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade (8.429/1992) — posteriormente revogado pela nova LIA —, que punia violações genéricas aos deveres da administração pública. 

Na ocasião, o colegiado considerou que não houve a devida demonstração da aplicação das verbas repassadas ao governo de Roraima.

Caso aguardou definição do STF

O caso foi levado ao STF e ficou suspenso por anos aguardando definições da corte sobre a aplicação da lei a agentes políticos. 

Em 2019, após o encerramento de uma decisão de repercussão geral no Supremo (ARE 976.566), o juízo de primeiro grau interpretou que a condenação de Portela havia transitado em julgado e, com isso, ordenou o início do cumprimento das penas.

Etapas da ampla defesa suprimidas

Os advogados de Portela, então, recorreram ao TRF-1 por meio de um agravo de instrumento, alegando a inexistência de trânsito em julgado certificado e execução precoce das sanções. 

O tribunal acolheu em parte o recurso e interrompeu a execução imediata das penas, reconhecendo que etapas fundamentais para o exercício da ampla defesa e para a certificação oficial do fim do processo tinham sido suprimidas. 

— Com informações do site do TRF 1

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