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STJ mantém exoneração de 20% dos comissionados da Secretaria de Cultura do Rio

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, manteve a decisão que obriga o estado do Rio de Janeiro a exonerar 20% dos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração pública na Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-RJ). Para o ministro, o estado não demonstrou de forma concreta que a medida causaria lesão grave à ordem pública ou paralisaria os serviços da pasta.

A Secec-RJ é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão aponta uma grande desproporção entre os 16 servidores efetivos da secretaria e os 336 cargos em comissão.

Segundo o MPRJ, 132 comissionados não exerceriam funções de direção, chefia e assessoramento, como a Constituição Federal exige para esse tipo de cargo.

MPRJ aponta risco de aparelhamento político

No pedido de tutela provisória, o Ministério Público sustentou que essa distorção no quadro de pessoal favorece o aparelhamento político da administração. Na avaliação do órgão, os cargos em comissão estariam sendo usados para acomodar pessoas com vínculos partidários ou alinhadas ao governo.

Ao analisar o caso, o ministro Salomão destacou a gravidade do cenário. Segundo a decisão divulgada pelo STJ, a desproporção na secretaria pode gerar “gravíssimo dano à ordem pública”.

De acordo com o ministro, o problema está na substituição de servidores de carreira por comissionados. Os efetivos têm estabilidade justamente para trabalhar sem interferências da gestão do momento, enquanto os comissionados dependem de quem os nomeia.

Como o caso chegou ao STJ

A tutela provisória foi negada em primeiro grau. Depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mandou suspender o preenchimento de 50% dos cargos em comissão até a apresentação de um estudo técnico. Esse estudo deveria identificar quais cargos são realmente necessários.

Ao julgar embargos de declaração, recurso usado para corrigir omissões, contradições ou obscuridades de uma decisão, o TJRJ reduziu o percentual para 20%. Em contrapartida, determinou a exoneração dos ocupantes dos cargos correspondentes.

O estado do Rio recorreu ao STJ. Argumentou que a exoneração de cerca de 67 comissionados comprometeria a continuidade das atividades administrativas e culturais, com possível paralisação de projetos e fechamento de unidades culturais em várias regiões.

Argumentos genéricos não bastam para suspender a decisão

Salomão explicou que, para suspender uma decisão como essa, é preciso demonstrar concretamente o risco de grave e iminente lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Na avaliação do presidente do STJ, os documentos apresentados pelo estado não comprovaram esse risco. Ele afirmou que os argumentos eram genéricos e insuficientes para derrubar o fundamento adotado pela corte estadual.

O ministro observou ainda que, ao reduzir o percentual de 50% para 20%, o TJRJ já havia considerado afastado o risco de prejuízo aos serviços prestados pela Secec-RJ. O caso tramita no STJ como SLS 3814.

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