Da Redação
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) para impor uma proibição genérica à realização de lives, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada.
A decisão foi proferida em julgamento de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, candidatos à reeleição, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abuso de poder político?
No processo, a campanha do senador argumentou ter havido abuso de poder político e de autoridade pelo uso de eventos, bens, serviços e estruturas da administração pública em benefício de candidatura presidencial. Entre as medidas de urgência, a ação pediu restrições ao uso de imagens do pronunciamento de Lula na Assembleia Geral das Nações Unidas, a remoção de conteúdos e a preservação de provas.
Ao negar o pedido de proibição genérica, Cueva explicou que “medidas preventivas precisam indicar precisamente a conduta que se pretende impedir”. Para o ministro, o requerimento exigiria avaliar antecipadamente conteúdos ainda não produzidos e poderia restringir de forma excessiva a comunicação política e o exercício das atribuições institucionais.
Sem repetição de pedidos
O corregedor também não conheceu dos pedidos que reproduzem providências já submetidas a outros relatores do TSE. Segundo a decisão, a repetição poderia gerar determinações conflitantes e permitir à parte escolher o julgador da medida de urgência.
Quanto à preservação de provas, parte do pedido não foi conhecida pela mesma razão, e o restante foi negado por falta de delimitação suficiente e de demonstração de urgência concreta.
A decisão se limita às medidas cautelares e não encerra a investigação. Os episódios relatados permanecem na ação para análise conjunta de sua gravidade. Cueva ressaltou que a negativa das medidas não autoriza o uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas nem impede a apuração e a responsabilização por eventuais ilícitos eleitorais.
— Com informações do site do TSE