Da Redação
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu o prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro promova a reestruturação de sua equipe funcional e realize concurso público.
Decisão do STF atende a pedido do governo estadual
A determinação, proferida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspende os efeitos de uma ordem anterior expedida pela Justiça fluminense.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia ordenado a dispensa imediata de 20% dos ocupantes de cargos comissionados da pasta.
Na Suspensão de Tutela Provisória apresentada ao STF, a representação do estado argumentou que a exoneração imediata causaria grave lesão à ordem pública.
Origem do impasse no quadro funcional da secretaria
A controvérsia teve início em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, que identificou forte desproporção no número de servidores.
O levantamento do órgão fiscalizador apontou a presença de apenas 16 trabalhadores efetivos frente ao total de 336 cargos em comissão.
Para os promotores fluminenses, o cenário violava o princípio constitucional do concurso e os limites de atribuição das funções comissionadas.
Análise técnica aponta escassez crítica de pessoal
Ao examinar o requerimento, Edson Fachin observou que estudo preliminar de janeiro de 2026 indicou um déficit expressivo na equipe da secretaria.
O relatório identificou a existência de 323 postos vagos na estrutura administrativa, em decorrência do falecimento ou da aposentadoria de servidores.
Diante do quadro, a análise concluiu pela necessidade urgente de adotar medidas de recomposição dos quadros, incluindo a abertura de certame.
Riscos ao funcionamento das unidades culturais do estado
Conforme fundamentou a decisão presida pelo ministro Edson Fachin, a demissão instantânea dos ocupantes sem substituição prévia colocaria em risco a continuidade dos serviços.
O magistrado ressaltou o perigo real de paralisação de atividades administrativas e o eventual fechamento de unidades culturais espalhadas pelo estado do Rio.
Fachin destacou também que o processo de readequação funcional exige planejamento prévio, adequação no orçamento público e tempo hábil para execução das etapas.
Limite temporal de até um ano para providências
O Supremo fixou que a suspensão da medida vale pelo período necessário para a tomada das providências cabíveis, limitada ao prazo máximo de 12 meses.
A contagem do tempo teve início a partir da data em que ocorreu a publicação oficial do acórdão proferido pela instância judiciária estadual.
STJ já havia mantido a decisão do TJRJ
Antes do pronunciamento do Supremo, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão na SLS 3814, havia negado o pedido do governo estadual e mantido o corte de 20% dos comissionados determinado pelo TJRJ.